Rai Cardoso é inocente da condenação de contratar funcionários fantasmas, decide TJAM

decisão do Tribunal de Justiça absolvendo Cabeça foi na segunda-feira, 14 maio, e desse forma anula a sentença de Primeiro Grau da Justiça de Parintins proferida em 2015, conforme consta da sentença

Rai Cardoso é inocente da condenação de contratar funcionários fantasmas, decide TJAM Espelho da Decisão do Tribunal de Justiça Notícia do dia 15/05/2018

Os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade absolver o ex-vereador Raimundo Teixeira Cardoso Filho, o Cabeça,  do crime de peculato, pela contratação de funcionários fantasmas na Câmara de Parintins.
Na época a denúncia tramitou junto com o famoso "Caso da Gasolina" na qual Cabeça era acusado também de falsidade ideológica e estelionato. Segundo a denúncia, Raimundo tomou emprestado R$ 10.000,00 (dez mil reais) de Swami Miranda Viana e deu como garantia um documento, com
timbre da Câmara Municipal de Parintins, com a declaração de que se comprometia a ceder sua cota de 5.000 (cinco mil) litros de gasolina a que tinha direito, divididos em 500 (quinhentos) litros mensais, durante 10 (dez) meses. Everaldo Silvério Batista,
na condição de Presidente da Câmara, subscreveu o documento como testemunha, a
fim de conferir-lhe autenticidade. Ambos foram absolvidos nesse período.

A decisão do Tribunal de Justiça absolvendo Cabeça foi na segunda-feira, 14 maio, e desse forma anula a sentença de Primeiro Grau da Justiça de Parintins proferida em 2016, conforme consta da sentença condenatória, nas fls. 1179/1189, Raimundo Teixeira Cardoso Filho foi condenado pelo crime de peculato, tipificado no art. 312 do CP, por ter nomeado duas assessoras parlamentares que "não prestaram nenhuma contraprestação aos salários percebidos, sendo exemplo clássico de funcionário fantasma".
O advogado de defesa Marco Aurelio de Lima Choy conseguiu provar não se tratar de situação em que as pessoas mencionadas prestavam serviços particulares ao sentenciado (Cabeça) e eram irregularmente remuneradas pelos cofres públicos, mas sim situação em que recebiam a remuneração de seus cargos sem, no entanto, realizar contraprestação laboral. "Ocorre que, conforme entendimento pacífico no âmbito no Superior Tribunal de Justiça, a conduta de receber regularmente a remuneração sem a devida contraprestação laboral é conduta penalmente atípica, muito embora configure indubitável ilícito administrativo. Ou seja, embora exista violação dos princípios que informam a Administração Pública, especialmente a moralidade, não há que se falar, nesse caso específico, de conduta penalmente típica.
Tal entendimento decorre da dificuldade de subsumir a conduta ao tipo do art. 312, que exige para sua configuração, em qualquer das modalidades (peculato furto peculato apropriação ou peculato desvio), a apropriação, desvio ou furto de valor , bem imóvel )", argumentou.
A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis fez a relatoria e tinha com revisor o desembargador
Sabino da Silva Marques.
No julgamento os Desembargadores decidiram tambem extinguir a punibilidade de Everaldo Silvério Batista Coelho, (assassinado no mês de fevereiro de 2018 em Parintins), ante o seu falecimento, conforme certidão de Óbito acostada às fls. 1.344 dos autos, com fulcro no artigo 107, inciso I, do
Código Penal.
Tomaram parte no julgamento os Desembargadores: Carla Maria Santos dos Reis, Sabino da Silva Marques, José Hamilton Saraiva dos Santos e João Mauro Bessa. Presidiu a sessão o(a) Exmo(ª). Sr(ª). Des(ª). João Mauro Bessa.
"Não houve efetivamente o crime de peculato e o Cabeça está inocentado. Infelizmente Ele foi vítima de uma grande injustiça. Pois o afastamento dele na época da Câmara trouxe repercussões muito negativas contra ele, que hoje se provaram infundadas. Mas trouxe prejuízo no reflexo eleitoral, quanto ao seu eleitorado e que de forma indireta prejudicou o porjeto de reeleição do Rai Cardoso. Mas hoje a Primeira  Câmara fez esse reparo por unanimidade", comentou o advogado Marco Choy por telefone ao site ParintinsAmazonas.

 

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