Cabeça e Everaldo tem pedido de retorno a Câmara negado pelo juiz Fábio Souza

O desvio de finalidade do auxílio foi avalizado pelo presidente da casa legislativa, Everaldo Batista, que é considerado na ação penal n° 0000587-93.2016.8.04.6300 como cúmplice no delito.

Cabeça e Everaldo tem pedido de retorno a Câmara negado pelo juiz Fábio Souza  Decisão do Magistrado saiu na última segunda-feira 4 de abril Notícia do dia 06/04/2016

O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª. Vara da Comarca de Parintins ( a 325 quilômetros de Manaus), negou dia 4 de abril os pedidos de revogação de Medida Cautelar feitos pelos advogados em favor dos vereadores Ray Cardoso PMDB e Everaldo Batista PROS, afastados desde 19 de março do Poder Legislativo. Eles foram denunciados pelo Ministério Públicos pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e estelionato no caso “ venda de combustível” da Câmara Municipal.

O juiz da 1ª. Vara manteve quase na totalidade  a decisão anterior de afastá-los das funções, conforme pedido do MPE, até dezembro de 2016, apenas liberou Everaldo e Cabeça para viagem a qualquer momento para outras cidades. “[...] por conseguinte, o prosseguimento do feito assegurando alterar meu entendimento anterior para tão somente excluir a vedação a eles de saírem, por qualquer motivo, de Parintins sem autorização judicial, mantendo as demais decisões.. “ A suspensão da função pública de vereadores, além de ser medida legal legítima, deu-se para impedi-los de prosseguir, com o poder total sobre as cotas de gasolina”, afirma Fábio Cesar Olintho, no despacho.

Segundo o Magistrado em síntese a defesa de Everaldo alegava ser ele apenas um mero participe em falsidade ideológica pratica por Rai Cardoso. Ausência de justa causa em decorrência da ausência da potencialidade lesiva do documento apontado no parquet “ de incorrência de estelionato, pois teria havido o pagamento da dívida entre Rai Cardoso e o Swami Miranda Viana antes do recebimento da denuncia, não configurando peculato em referencia a servidora comissionada, tendo em vista que ela exercer suas funções extremamente ao ambiente na Câmara Municipal”.

O juiz  Fábio Cesar Olintho reitera que a justiça de forma alguma deseja mexer na formação do quadro atual eleitoral da Câmara de Parintins. “... Medida desproporcional seria, isso sim, a decretação da prisão preventiva dos acusados, a qual seria medida adequada, se a intenção desse julgador fosse deliberadamente mexer com quadro eleitoral e puramente prejudica-los, o que não ocorreu. A consequência eleitoral do afastamento de suas funções na Câmara, como asseguram os advogados de Raimundo Cardoso, é reflexo e não interessa ao presente feito”, escreveu no despacho do juiz.

Na semana passada, a desembargadora Carla Maria dos Reis já havia negado o recurso impetrado pelo vereador Ray Cabeça no Tribunal de Justiça do Amazonas.

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