TCE-AM determina ao prefeito de Parintins demitir contratados temporários do Edital PPS/2009

O documento encaminhado ao Município determina a tomada de "medidas regularizadoras cabíveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento do ato impugnado".

TCE-AM determina ao prefeito de Parintins demitir contratados temporários do Edital PPS/2009 Conforme a Decisão N° 1909/2018, o prefeito municipal Bi Garcia tem o prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento da decisão pela Prefeitura, para tomar as medidas cabíveis Notícia do dia 30/01/2019

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Parintins anule os contratos de servidores admitidos temporariamente através do Edital 01/2009, referente ao processo seletivo do referido ano. 

Conforme a Decisão N° 1909/2018, o prefeito municipal Bi Garcia tem o prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento da decisão pela Prefeitura, para tomar as medidas cabíveis e enviar comprovação ao tribunal. O documento encaminhado ao Município determina a tomada de "medidas regularizadoras cabíveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento do ato impugnado".


A exigência pelo encerramento dos contratos de servidores admitidos temporariamente pelo Edital 001/2009 é embasada pelo TCE com a constatação de que o Município não apresentou declaração, parecer jurídico sobre a regularidade do processo seletivo nem demonstrativo da dotação orçamentária no exercício de 2009 para a contratação de pessoal no referido ano.

 

PMP