Unisol não deve celebrar contratos, convênios ou parcerias, recomenda MP-AM

A Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNI-SOL, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi criada em 13 de outubro de 1998 por um grupo de professores da Ufam e autoridades civis do Estado do Amazonas, com o objetivo de apoiar

Unisol não deve celebrar contratos, convênios ou parcerias, recomenda MP-AM De cordo com o MP-AM, a Unisol encontra-se em situação irregular, com prestações de contas referentes aos anos de 2012 e 2013 reprovadas e as dos anos seguintes, 2014, 2015, 2016 e 2017 não prestadas Notícia do dia 11/09/2018

Manaus - AM: O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas, emitiu recomendação para que não sejam celebrados contratos, convênios, termos de parceria ou qualquer outra forma de negociação pela Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões (Unisol), entidade de apoio à Universidade Federal do Amazonas (Ufam). A restrição deverá ser respeitada “até que se restabeleça, se possível, o seu regular funcionamento”. A recomendação foi emitida no dia 30 de agosto de 2018.

De cordo com o MP-AM, a Unisol encontra-se em situação irregular, com prestações de contas referentes aos anos de 2012 e 2013 reprovadas e as dos anos seguintes, 2014, 2015, 2016 e 2017 não prestadas.
“Resta claro que o administrador da entidade tem o dever de prestar contas ao Ministério Público, bem como tem o Órgão Ministerial o poder-dever de cobrar as contas de quem de direito e de se posicionar pelo ressarcimento dos valores indevidamente utilizados pelos que gerenciam patrimônio pertencente a sociedade”, argumentou, a Promotora de Justiça Kátia Oliveira, titular da 47a PJ, na Ação Civil Pública nº n° 0613856- 98.2017.8.04.0001 ajuizada contra a Unisol em 2017.


A impossibilidade de prestar contas da fundação decorre de problemas de gestão que produziram dívidas significativas, entre ações trabalhistas herdadas com a assunção da administração do Hospital Francisca Mendes e a responsabilidade pela manutenção dos contratos com servidores terceirizados, irregularidades em convênios apontadas pelo Tribunal de Contas da União, dívidas com manutenção de prédios, como, por exemplo, dívida milionária junto à Amazonas Distribuidora de Energia.
“Tal situação é resultado de uma gestão irresponsável, que não observa às determinações legais básicas de funcionamento de uma fundação privada, como manter ao menos o controle contábil, financeiro e patrimonial, bem como fazer a devida prestação de contas de um patrimônio que não lhe pertence”, disser a Promotora, na ACP.

Caso possíveis contrantes com a Unisol descumpram a recomendação, o MP-AM tomará medidas responsabilizadoras, de natureza cível e/ou criminal, nos termos da Lei.


O que é a Unisol?

A Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões UNI-SOL, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, foi criada em 13 de outubro de 1998 por um grupo de professores da Ufam e autoridades civis do Estado do Amazonas, com o objetivo de apoiar a UFAM em suas atividades de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional.

Apoiar a UFAM e outros parceiros, viabilizando a negociação de convênios e contratos, através da transparência na gestão de recursos financeiros com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que promovam o desenvolvimento social.

 
 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Estado do Amazonas
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