Intimado: TCE cobra mais de 460 mil de Bi Garcia do exercício de 2006

No relatório e voto do desembargador Érico Xavier orienta a aplicação de duas multas ao deputado Bi Garcia. A primeira no valor de R$25.000,00 (vinte cinco mil reais); e a segunda no valor R$13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta

Intimado: TCE cobra mais de 460 mil de Bi Garcia do exercício de 2006 Dois advogados estão defendendo o deputado no TCE Notícia do dia 05/02/2015

O deputado estadual Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia (PSDB) está sendo intimado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas TCE, desde 3 de Fevereiro a apresentar as razões e defesa da prestação de contas, do ano de 2006, quando era prefeito da cidade de Parintins, no Baixo Amazonas. Segundo a conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, Bi Garcia, não conseguiu ainda ser capaz de comprovar a destinação de R$461.159,83 (quatrocentos e sessenta e um mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), referente à prestação de contas.

Essa soma não comprovada é oriunda de: Aquisição de aparelhos de televisão valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Aquisição de refeições e serviços de buffet valor de R$ 56.479,80 (cinqüenta e seis mil reais, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos); Despesas com fornecimento de R$ 78.031,60 (Setenta e oito mim reais e trinta e um reis e sessenta centavos); UNISOL R$ 103.413,51 (cento e três mil, quatrocentos e treze reais e cinqüenta e um centavos); Despesa com frete fluvial R$ 153.220,44 (cento e cinqüenta e três mil, duzentos e vente reais e quarenta e quatro centavos); Transporte aéreo R$ 50.441,98 (cinqüenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos) e Aquisição de faixas R$ 10.572,50 (dez mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinqüenta centavos).  “Considerando que, embora o responsável tenha sido notificado durante a instrução processual, não consta nos autos intimação para que o mesmo tome conhecimento do valor apurado a título de ressarcimento aos cofres públicos, bem como apresente defesa ou recolha o valor, e, diante da imputação de alcance ao responsável, em se tratando de Prestação de Contas referente ao exercício de 2006, seja INTIMADO o responsável para apresentar razões de defesa ou recolher a quantia devida, nos termos do inciso II, do art. 20, da Lei nº 2423/96”, diz o despacho.

O conselheiro Érico Xavier Desterro da Silva Rocha está recomendando no voto prévio recomendando a “DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS” do Prefeito Municipal de Parintins, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade do Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia. “ IRREGULARIDADE das contas, considerando as ocorrências das restrições sobreditas e não sanadas desta instrução; ALCANCE o ordenador de despesa, Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, no montante de R$461.159,83 (quatrocentos e sessenta e um mil, cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e três centavos de real), com devolução aos cofres públicos corrigidos nos moldes do artigo 304, inciso VI, da Resolução nº 04/2002 - Regimento Interno do TCE, devido às restrições acostadas nos itens 37 e 38”,.

No relatório e voto do desembargador  Érico Xavier orienta a aplicação de duas  multas ao deputado Bi Garcia. A primeira no valor de  R$25.000,00 (vinte cinco mil reais); e a segunda no valor R$13.152,36 (treze mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos de real); em face aos atrasos de remessa dos dados pelo Sistema Auditor de Contas Públicas (ACP).

Os advogados Bruno Viera da Rocha Barbirato  (OAB 6.975) e Johmara Oliveira de Souza (7.334) estão atuando na defesa do deputado Bi Garcia e informaram que o processo está na secretaria do pleno e portando ainda não existe qualquer decisão das supostas irregularidades apontadas pelo auditores do TCE, contra a gestão do ano de 2006./// ParintinsAmazonas

 

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