Mais de 16 mil: TCE reprova contas de Rildo Maia do exercício 2013
Os desembargadores recomendaram ainda ao Poder Legislativo de Parintins a observância dos art. 3º e 4º, da Resolução nº 07/2002/ACP/TCE, no que diz respeito à remessa no prazo de 60 dias contados do encerramento do mês de competência dos dados informatiza

Os desembargadores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, julgaram irregular as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Parintins, vereador Rildo da Silva Maia (PSD) exercício de 2013, informa o diário eletrônico do orgão da edição 3.02.2015. O pleno do TCE seguiu voto do relator Érico Xavier Desterro e Silva que detectou despesas não comprovadas e atraso no enviou da prestação de contas. Os membros do Egrégio Tribunal Pleno aplicaram duas multas ao ex-presidente. A primeira no valor de de R$ 12.382,75 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), considerando em alcance o responsável, nos termos do art. 304, I da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, por despesas não comprovadas e a segunda no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com base no art. 308, inciso V da Resolução nº 04/2002 (Regimento Interno do TCE/AM) c/c o art. 54, inciso III da Lei nº 2423/1996 (Lei Orgânica do TCE/AM), pela irregularidade do item 10.1.1 do Relatório/Voto.
Os desembargadores recomendaram ainda ao Poder Legislativo de Parintins a observância dos art. 3º e 4º, da Resolução nº 07/2002/ACP/TCE, no que diz respeito à remessa no prazo de 60 dias contados do encerramento do mês de competência dos dados informatizados e os demonstrativos contábeis, por meio ótico informatizado via sistema ACPCAPTURA/TCE. “Determine à Comissão de Inspeção que irá ao município em 2015, que certifique se houve a regularização pelo TRT/AM no valor de R$ 911,89 (novecentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos)”, diz a decisão do PROCESSO Nº 11094/2014.
O vereador Rildo Maia ainda não foi notificado e segunda a assessoria jurídica ainda pode recorrer da decisão do TCE.
@pw_instagramSite desenvolvido por Gilvandro Silva