Os desembargadores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, julgaram irregular as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Parintins, vereador Rildo da Silva Maia (PSD) exercício de 2013, informa o diário eletrônico do orgão da edição 3.02.2015. O pleno do TCE seguiu voto do relator Érico Xavier Desterro e Silva que detectou despesas não comprovadas e atraso no enviou da prestação de contas. Os membros do Egrégio Tribunal Pleno aplicaram duas multas ao ex-presidente. A primeira no valor de de R$ 12.382,75 (doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), considerando em alcance o responsável, nos termos do art. 304, I da Resolução nº 04/2002 TCE/AM, por despesas não comprovadas e a segunda no valor de R$ 4.384,12 (quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), com base no art. 308, inciso V da Resolução nº 04/2002 (Regimento Interno do TCE/AM) c/c o art. 54, inciso III da Lei nº 2423/1996 (Lei Orgânica do TCE/AM), pela irregularidade do item 10.1.1 do Relatório/Voto.
Os desembargadores recomendaram ainda ao Poder Legislativo de Parintins a observância dos art. 3º e 4º, da Resolução nº 07/2002/ACP/TCE, no que diz respeito à remessa no prazo de 60 dias contados do encerramento do mês de competência dos dados informatizados e os demonstrativos contábeis, por meio ótico informatizado via sistema ACPCAPTURA/TCE. “Determine à Comissão de Inspeção que irá ao município em 2015, que certifique se houve a regularização pelo TRT/AM no valor de R$ 911,89 (novecentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos)”, diz a decisão do PROCESSO Nº 11094/2014.
O vereador Rildo Maia ainda não foi notificado e segunda a assessoria jurídica ainda pode recorrer da decisão do TCE.