MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog

Medida ocorre após Estado brasileiro ser responsabilizado por não julgar assassinato de Herzog

MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog Vladimir tinha 38 anos quandonsajr Notícia do dia 31/07/2018

O MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) reabriu as investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Ele foi morto em 1975 durante a ditadura militar no Brasil.
A reabertura ocorreu após o Estado brasileiro ter sido condenado pela CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), da OEA (Organização dos Estados Americanos) por não investigar, julgar e punir os responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.

A informação foi confirmada na 2ª feira (30.jul.2018) quando procuradores da República, integrantes do Cejil (Centro de Justiça e Direito Internacional), a viúva do jornalista, Clarice Herzog, e o filho, Ivo Herzog, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde o jornalista trabalhava.

Aos 38 anos, no dia 28 de outubro de 1975, Vladimir Herzog apresentou-se às autoridades militares no Doi/Codi (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), de forma voluntária, para depor.

Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de suicídio, versão contestada por sua família desde o início.

“Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir 1 futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista. Ivo integra a Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.

CRIME CONTRA A HUMANIDADE

Para a CIDH, o caso Herzog cumpriu os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos.

O procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, disse que a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em 1 ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.

“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns, eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador.

Sergio Suiama disse que a condição de crime contra a humanidade tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia. Segundo ele, as duas argumentações têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.

APLICAÇÃO EM OUTROS CASOS

A diretora do Cejil, Beatriz Affonso, destacou que a decisão vale para outros crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil.

Até agora, o MPF propôs 36 ações penais que tratam de crimes de repressão cometidos durante a ditadura nas comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Marabá (Pará), do Tocantins, de Rio Verde (Goiás) e Florianópolis. Na ações, foram denunciados 50 agentes da ditadura.

De acordo com o MPF, as 36 ações penais estão embasadas em provas testemunhais e documentais, que demonstram não só a ocorrência de crime, ocultação de cadáver, homicídio, sequestro, falsificação dos laudos necroscópicos, mas também comprovam a participação dos agentes específicos envolvidos em cada crime.

LEI DA ANISTIA

De acordo com o procurador da República Marlon Weichert, testemunha na Corte Interamericana no caso de Herzog, nenhuma lei interna de 1 país pode aprovar uma lei que deixe que crimes contra a humanidade impunes.

O procurador disse ainda que a Lei da Anistia no Brasil é invalidada após decisão da Corte Interamericana com a classificação de crime contra a humanidade.

“O Estado brasileiro, todos os órgãos do Estado brasileiro, Ministério Público, polícia, Judiciário, além de Legislativo e Executivo, precisam aplicar essa decisão da Corte Interamericana”, afirmou sobre crimes praticados durante a ditadura militar.

Weichert afirmou ainda que a importância da decisão da corte internacional, que reavaliou toda a matéria e subiu 1 patamar de argumentação.

“Antes, a Corte falava de graves violações de direitos humanos; agora falou expressamente, qualificou os crimes praticados pela repressão brasileira como crimes contra a humanidade”, disse.

(Com informações da Agência Brasil.)