Melo sanciona e publica leis da revisão da Meta Fiscal, Olimpíadas e criação de fundos

Segundo o governo do Estado, após uma revisão da estimativa fiscal do ano e do déficit nas contas de R$ 1,4 bilhão, foi feita a revisão da Meta Fiscal.

Melo sanciona e publica leis da revisão da Meta Fiscal, Olimpíadas e criação de fundos Notícia do dia 31/12/2015

O governador do Amazonas, José Melo (PROS), sancionou seis novas leis, segundo publicação do último dia 28, no Diário Oficial do Estado. Entre as novas leis, estão a revisão da Meta Fiscal de R$ 1,7 bilhão, a criação de fundos específicos para segurança, Bombeiros e esporte e a autorização para abertura de crédito especial para programas criados e redistribuídos pelo governo, em 2015.

Segundo o governo do Estado, após uma revisão da estimativa fiscal do ano e do déficit nas contas de R$ 1,4 bilhão, foi enviado o Projeto de Lei nº 97 do Governo para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) que tratava da revisão da Meta Fiscal do ano de 2015. O projeto foi aprovado no dia 18 deste mês.

A revisão ocorreu porque o Estado não alcançou o resultado previsto para a diferença entre as receitas e despesas primárias, que previa superávit de R$ 331 milhões, e por isso está sendo revisada para baixo (- R$ 1,7 bilhão). A análise das contas públicas do Estado mostra um recuo de receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a R$ 1 bilhão, somada a mais de R$ 300 milhões de operações de créditos previstas que não se realizaram.

Segundo a lei, a soma entre a queda na arrecadação e as operações de crédito não realizadas é a razão principal da geração de déficit nas contas do Estado. Resultando em queda de 8,2% da receita bruta.

Outras três leis sancionadas se tratam das criações dos Fundos Estaduais de Segurança Pública (Fesp), Esporte e Lazer (Feel), e para o Corpo de Bombeiros (Funesbom). Os fundos servirão para o governo separar recursos específicos para estas áreas, com manutenções de programas e compras de equipamentos, como viaturas para a segurança pública.

A Lei 4.281/2015 também foi sanciona. Esta regra é referente a medidas a serem tomadas pelo governo do Estado quanto às Olimpíadas. Por fim, foi sancionada a Lei nº 4.282/2015, que especifica a abertura de crédito especial no orçamento fiscal do Estado, de R$ 22.188.990,00, para custear alguns programas e medidas de secretarias do governo. 

Da Redação / [email protected]