O senador Eduardo Braga não assumirá a vaga do governador José Melo, caso a cassação do mandato do governador venha a ser confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral. É que o código eleitoral foi alterado em setembro deste ano e acrescido o parágrafo 3º ao artigo Art. 224, mudando todo o entendimento anterior, de que o segundo colocado assumiria no caso de vacância do cargo. “ A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. (Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015. )
Mantido esse entendimento, assumirá no lugar do governador cassado o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, que convocaria novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.
Mas Melo ainda tem grandes chances de reverter a situação no TSE e permanecerá no cargo até a decisão da corte superior.
O governador José Melo pode fazer uso de dois recursos – um ao próprio Tribunal Regional Eleitoral ( embargando a decisão tomada pela Corte) e outro ao Superior Tribunal Eleitoral, chamado de recurso ordinário, onde tentará reverter a decisão que cassou o seu mandato. Mas isso só ocorrerá quando o TRE reunir novamente e colher o voto do juiz Marcio Rys, que pediu vista. O TRE terá ainda que publicar o acórdão do julgamento.// Portal do Holanda