STF veta chapa alternativa e dá poder ao Senado para barrar impeachment

Decisão derruba procedimentos seguidos por Eduardo Cunha no processo. Julgamento delega aos senadores decisão sobre afastamento da presidente.

STF veta chapa alternativa e dá poder ao Senado para barrar impeachment Notícia do dia 17/12/2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou nesta quinta-feira (17) contrariamente à escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Com isso, o STF considerou inconstitucional a eleição, na semana passada, de uma "chapa alternativa", de maioria oposicionista, composta por 39 dos 65 deputados do colegiado. Para 7 dos 11 ministros, os deputados não poderiam lançar candidaturas avulsas.

 
Por 6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição da comissão especial ocorra por votação aberta, ao contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.

"Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando", sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.

Papel do Senado
No julgamento sobre o rito do impeachment, a Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.

Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é uma "autorização", mas não uma "determinação", que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. "Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis", disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.

Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).

Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Defesa prévia e suspeição de Cunha
As decisões sobre a escolha da comissão e sobre o papel do Senado coincidem com o que defendeu o PC do B, autor da ação que questionou regras seguidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para iniciar o impeachment.

Os ministros, porém, rejeitaram outros pedidos do partido, como a necessidade de defesa prévia da presidente antes do acolhimento da denúncia pelo presidente da Câmara; e também o impedimento de Cunha em analisar o pedido, por suposta falta de imparcialidade. //G1