Justiça suspende licitação de Júnior Leite para fretar aviões em Maués

Frete de avião segundo Ministério Público é como se o prefeito comprasse mais de 3.700 passagens aéreas

Justiça suspende licitação de Júnior Leite para fretar aviões em Maués Prefeito Júnior Leite de blusa Branca com o prefeito Anderson de Rio Preto Notícia do dia 03/01/2018

A Justiça suspendeu a licitação da prefeitura de Maués e eventual contrato de mais de R$ 2,7 milhões para fretamento de aeronaves em um período de um ano. A liminar foi deferida nesta terça-feira (2) pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Almeida Cró Brito.A decisão ocorreu após pedido, por meio de ação popular, de um servidor público federal. Ele alega que a prefeitura não paga integralmente os salários dos servidores e que, ainda assim, lançou um edital para assegurar o fretamento de dois táxis aéreos que atenderiam à Prefeitura.
À Rede Amazônica, a Prefeitura de Maués disse que "ainda não tomou ciência sobre decisão deferindo qualquer liminar, mas esclarece que não existe nenhum atraso de salário dos seus servidores públicos municipais".Entenda
Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, o pedido pontua que "a licitação foi elaborada de forma genérica, sem especificação de quantidade de passageiros, por exemplo".
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) analisou que o edital "atenta contra o princípio da moralidade administrativa", e destaca que o custo da passagem de avião para fazer o percurso Maués/Manaus gira em torno de R$ 360.
Ainda segundo o parecer do órgão ministerial, o valor do contrato “equivale à compra de 3.757 passagens aéreas para o mesmo trecho a que se destina o fretamento, ou seja, à compra de dez passagens ida e volta Maués/Manaus por dia durante um ano”.Em sua decisão, o juiz Rafael Brito observou "que qualquer cidadão é parte legítima para propor uma ação popular que tenha o objetivo de anular um ato lesivo ao patrimônio público".
“Abrir licitação para o fretamento de aeronave objetivando o deslocamento do chefe do Executivo local e sua equipe é totalmente imoral e irrazoável”, ponderou o juiz em sua decisão, que citou ainda "entendimentos jurisprudenciais de instâncias superiores quanto à violação dos deveres de moralidade e impessoalidade da administração pública".
Com a liminar, a licitação foi suspensa até que os demais dados sobre ela sejam encaminhados aos autos pelo Município. "Ao final, analisaremos o mérito – se será o caso de manutenção dessa licitação ou se de invalidação e consequente declaração de nulidade do pregão”, completou o juiz Rafael Cró Brito.A Justiça suspendeu a licitação da prefeitura de Maués e eventual contrato de mais de R$ 2,7 milhões para fretamento de aeronaves em um período de um ano. A liminar foi deferida nesta terça-feira (2) pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Maués, Rafael Almeida Cró Brito.

A decisão ocorreu após pedido, por meio de ação popular, de um servidor público federal. Ele alega que a prefeitura não paga integralmente os salários dos servidores e que, ainda assim, lançou um edital para assegurar o fretamento de dois táxis aéreos que atenderiam à Prefeitura.
À Rede Amazônica, a Prefeitura de Maués disse que "ainda não tomou ciência sobre decisão deferindo qualquer liminar, mas esclarece que não existe nenhum atraso de salário dos seus servidores públicos municipais".
Entenda
Segundo o Tribunal de Justiça do Amazonas, o pedido pontua que "a licitação foi elaborada de forma genérica, sem especificação de quantidade de passageiros, por exemplo".

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) analisou que o edital "atenta contra o princípio da moralidade administrativa", e destaca que o custo da passagem de avião para fazer o percurso Maués/Manaus gira em torno de R$ 360.

Ainda segundo o parecer do órgão ministerial, o valor do contrato “equivale à compra de 3.757 passagens aéreas para o mesmo trecho a que se destina o fretamento, ou seja, à compra de dez passagens ida e volta Maués/Manaus por dia durante um ano”.
Em sua decisão, o juiz Rafael Brito observou "que qualquer cidadão é parte legítima para propor uma ação popular que tenha o objetivo de anular um ato lesivo ao patrimônio público".
“Abrir licitação para o fretamento de aeronave objetivando o deslocamento do chefe do Executivo local e sua equipe é totalmente imoral e irrazoável”, ponderou o juiz em sua decisão, que citou ainda "entendimentos jurisprudenciais de instâncias superiores quanto à violação dos deveres de moralidade e impessoalidade da administração pública".
Com a liminar, a licitação foi suspensa até que os demais dados sobre ela sejam encaminhados aos autos pelo Município. "Ao final, analisaremos o mérito – se será o caso de manutenção dessa licitação ou se de invalidação e consequente declaração de nulidade do pregão”, completou o juiz Rafael Cró Brito.

A decisão ainda será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O que diz o outro lado
Em nota, a prefeitura de Maués negou qualquer atraso de pagamento a servidores públicos municipais. "Inclusive, os mesmos receberam o 13º salário em dia", disse.
Segundo a administração do município, a licitação diz respeito a um possível transporte de pacientes em estado grave de Maués para Manaus e outras demandas. A prefeitura diz que o preço que consta no pedido é o mesmo praticado no Estado.
"No entanto, como é uma Ata de Registro de Preços, a Prefeitura de Maués utilizará apenas o que for necessário, não significando, portanto, que o valor da Ata será utilizado mensalmente ou anualmente ou na sua totalidade", finalizou o comunicado.

g1globo.com