Após assinar ata garantindo pagamento, em nota Bi diz não ter dinheiro para pagar abono dos professores

Nota oficial da prefeitura de Parintins sobre não pagamento do abono do Fundeb

Após assinar ata garantindo pagamento, em nota Bi diz não ter dinheiro para pagar abono dos professores Prefeito foi até festa do sindicato dos professores onde assinou a ata Notícia do dia 29/12/2017

A Secretaria Municipal de Educação do Município de Parintins torna público alguns esclarecimentos a respeito do abono salarial dos professores:

- Sobre a forma de pagamento do abono e quando ele deve ocorrer, o Ministério da Educação informa que “o abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos municípios, quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não alcança o mínimo exigido de 60% do FUNDEB. Portanto, esse tipo de pagamento deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente”.

- Diante desse entendimento, a Secretaria Municipal de Educação esclarece que no ano de 2017 recebeu de repasses, oriundos de transferências da União (FPM e ITR), do Estado (IPVA, ICMS, IPI-Exp.) e de complementação da União através do FUNDEB/FNDE até o dia 27 de dezembro a importância de R$ 63.356.547,49 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Desse montante foram repassados a importância de aproximadamente R$ 39.467.620,15 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte reais, e quinze centavos) para o pagamento dos profissionais do magistério da educação o que representa 62,30% de todo o valor creditado.

- Vale ressaltar que nestes 62% pagos aos professores consta: 7,41% de reajuste salarial para professores efetivos e 30,61% aos contratados, com base no piso salarial proposto pelo MEC; pagamento de salários em dia incluindo titulação, triênio e gratificação de localidade aos profissionais que atuam na zona rural; pagamento de 1/3 de férias, bem como o 13º salário integral.

- Esclarece também que o repasse complementar, ocorrido no mês de julho no valor de R$ 9.586.880,22 (nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais, e vinte e dois centavos), refere-se à complementação para o pagamento do piso do magistério aos municípios que não alcançam, com a própria arrecadação, o valor mínimo adicional por aluno estabelecido a cada ano, devendo os mesmos serem aplicados no exercício vigente ao do recebimento, conforme ao Artigo 21 do Capítulo V da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB.

- Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação, em observância aos percentuais já utilizados no pagamento dos profissionais do magistério da educação, não encontra disponibilidade legal e financeira para o pagamento do abono salarial, diferentemente dos anos 2005 e 2009, onde o então prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia complementou os 60% exigidos através de abono salarial.

 

João Ribeiro Costa

Secretário Municipal de Educação