A Secretaria Municipal de Educação do Município de Parintins torna público alguns esclarecimentos a respeito do abono salarial dos professores:
- Sobre a forma de pagamento do abono e quando ele deve ocorrer, o Ministério da Educação informa que “o abono é uma forma de pagamento que tem sido utilizada, sobretudo pelos municípios, quando o total da remuneração do conjunto dos profissionais do magistério da educação básica não alcança o mínimo exigido de 60% do FUNDEB. Portanto, esse tipo de pagamento deve ser adotado em caráter provisório e excepcional, apenas nessas situações especiais e eventuais, não devendo ser adotado em caráter permanente”.
- Diante desse entendimento, a Secretaria Municipal de Educação esclarece que no ano de 2017 recebeu de repasses, oriundos de transferências da União (FPM e ITR), do Estado (IPVA, ICMS, IPI-Exp.) e de complementação da União através do FUNDEB/FNDE até o dia 27 de dezembro a importância de R$ 63.356.547,49 (sessenta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos). Desse montante foram repassados a importância de aproximadamente R$ 39.467.620,15 (trinta e nove milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte reais, e quinze centavos) para o pagamento dos profissionais do magistério da educação o que representa 62,30% de todo o valor creditado.
- Vale ressaltar que nestes 62% pagos aos professores consta: 7,41% de reajuste salarial para professores efetivos e 30,61% aos contratados, com base no piso salarial proposto pelo MEC; pagamento de salários em dia incluindo titulação, triênio e gratificação de localidade aos profissionais que atuam na zona rural; pagamento de 1/3 de férias, bem como o 13º salário integral.
- Esclarece também que o repasse complementar, ocorrido no mês de julho no valor de R$ 9.586.880,22 (nove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta reais, e vinte e dois centavos), refere-se à complementação para o pagamento do piso do magistério aos municípios que não alcançam, com a própria arrecadação, o valor mínimo adicional por aluno estabelecido a cada ano, devendo os mesmos serem aplicados no exercício vigente ao do recebimento, conforme ao Artigo 21 do Capítulo V da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB.
- Dessa forma, a Secretaria Municipal de Educação, em observância aos percentuais já utilizados no pagamento dos profissionais do magistério da educação, não encontra disponibilidade legal e financeira para o pagamento do abono salarial, diferentemente dos anos 2005 e 2009, onde o então prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia complementou os 60% exigidos através de abono salarial.
João Ribeiro Costa
Secretário Municipal de Educação