Bi Garcia não tem respeito pelo cargo público, diz Juiz Lincoln na sentença condenatória

Sentença contra Bi Garcia já está disponível no site do Tribunal Federal. Prefeito entrou com agravo

Bi Garcia não tem respeito pelo cargo público, diz Juiz Lincoln na sentença condenatória Notícia do dia 14/12/2017

O prefeito de Parintins Bi Garcia (PSDB) não tem capacidade de administrar recursos públicos em benefício coletivo. Essa é a afirmação do juiz Federal Lincoln Rossi da Silva Viguini do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Secção Judiciária do Estado Amazonas descrita na sentença condenatória, análise da tipificação da conduta e da aplicação da pena, envolvido a questão do do recolhimento e não repasse ao INSS período de 2009 a 2012.

O site PARINTINSAMAZONAS teve acesso a sentença completa e está disponível no site do tribunal parte consulta processual. O magistrado assinala antes de sentenciar Bi Garcia a perda de mandato, multa de R$ 300 mil reais e devolução de mais de R$ 3 milhões aos cofres públicos de que o prefeito de Parintins "merece ter seus direitos políticos suspensos, uma vez que no exercício de mandato político demonstrou menoscabo pela função pública exercida, não tendo nenhum compromisso nem respeito com o múnus exercido, gerando grave e irremediável dano à população que representava.Demonstrou, ademais, não ter capacidade de administrar recursos públicos em benefício coletivo", diz o juiz Lincoln.

Pela denúncia do Ministério Público Federal que provocou a ação e condenação, ao todo Bi Garcia deixou de repassar mais de R$ 10 milhões em quatro anos ao INSS é isso gerou multa e moras de mais de R$ 3 milhões que será pago pelo contribuinte que mora na cidade e paga impostos. É a primeira vez em Parintins que um prefeito é condenado pela Justiça Federal em pleno exercício do cargo.

RECURSO DE AGRAVO..

Os advogados do prefeito Bi Garcia ingressaram com recurso de agravo opinando que houve equívoco pela parte do magistrado Federal. Também os advogados repassam que o prefeito não mexeu no dinheiro descontado e nunca movimentou para qualquer outra conta, não fez o repasse, pois não havia recursos em caixa da prefeitura para fazer o pagamento. O dinheiro dava apenas para manter a folha de pagamento dos funcionários. Também a defesa expõe que Bi Garcia já conseguiu no próprio INSS negociar a dívida e parcelar, inclusive com moras e juros.
Caso não tenha êxito com o agravo, a defesa do prefeito tem a segunda instância Federal para recorrer.


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(92)991542015

A SENTENÇA OLHE AQUI https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/arquivo/abrir.php?tipo=fs&nome=b26b8fd6a3ebc424312b81273ccd2f93.pdf&size=131796