Adail Pinheiro é condenado pelo TCE a devolver R$ 50 milhões aos cofres públicos

Por unanimidade, Tribunal reprovou as contas relativas a 2013 da Prefeitura de Coari, na época comandada por Adail

Adail Pinheiro é condenado pelo TCE a devolver R$ 50 milhões aos cofres públicos Notícia do dia 29/10/2015

Preso desde fevereiro de 2014 após ser condenado por comandar uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes no Amazonas, o ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, terá, agora, de devolver cerca de R$ 50 milhões, entre multas e glosas, aos cofres públicos. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que reprovou, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (28), as contas relativas a 2013 do então prefeito da cidade. De acordo com o TCE, cabe recurso.

Entre as irregularidade apontadas pelo Ministério Público de Contas e pelo técnicos do TCE, estão a não justificativa de despesas celebradas sem processo administrativo, com relação a aluguel de imóveis, que totalizam R$ 4 milhões; não comprovação de gastos com diárias de servidores; e a não justificativa do gasto de R$ 3 milhões em despesas com aluguel de canoas. Segundo o TCE, Adail Pinheiro terá prazo de 30 dias para devolver o dinheiro.

Outras condenações

A diretora-geral do Pronto-Atendimento e Policlínica Danilo Corrêa, Liége de Fátima Ribeiro, também teve a prestação de contas (do ano de 2014) julgada irregular. Entre multas e glosa, a diretora terá que devolver R$ 455 mil ao erário, segundo voto do conselheiro Érico Desterro. Entre as irregularidades encontradas estão a ausência de registro de almoxarifado; pagamento não justificado referente a empenhos com a empresa RCA Conservação e Limpeza, Construções e Comércio Ltda.; e aquisição de materiais e serviços de mesma natureza, sem licitação, cujo valor, no decorrer do exercício, está acima do autorizado pelo inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666/1993.

O colegiado ainda julgou irregular a prestação, exercício de 2013, do presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), Fábio Augusto Alho da Costa. A não apresentação de justificativas a pendências de conciliação bancária no montante de R$ 117, foi uma das impropriedades encontradas que levaram o gestor a receber entre multas e glosa o montante de R$ 143 mil. O colegiado seguiu o voto da conselheira Yara Lins dos Santos.

Conta aprovada

A prestação de contas da diretora-geral do Fundo Municipal de Inclusão Socioeducacional (FMIS), referente ao exercício de 2014, Luiza Maria Bessa Rebelo, foi aprovada pelo colegiado. O relator do processo, conselheiro Julio Cabral, baseado em parecer no MPC e em relatório do setor técnico não identificou impropriedades na prestação da gestora.

Regulares com ressalvas

Durante a 40ª sessão do pleno do TCE foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as prestações de contas do diretor-geral do Hospital e Pronto-Socorro da Criança – Zona Oeste, exercício de 2014, Antônio Moraes de Aquino; do diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus, exercício 2011, Williams Santos Damasceno; do prefeito do município de Itacoatiara, exercício de 2013, Mamoud Amed Filho, e ainda do secretário de Cultura do Estado do Amazonas Robério Braga, referente ao exercício de 2011. //D24am