Juiz determina libertação de 45 detentos por superlotação em delegacia de Iranduba

Decisão judicial será válida para detentos dos regimes aberto e semi-aberto; delegacia de Iranduba está com um percentual de lotação de 562,5%.

Juiz determina libertação de 45 detentos por superlotação em delegacia de Iranduba Notícia do dia 02/09/2015

Manaus - Por falta de presídio e pela superlotação na delegacia da Polícia Civil do município de Iranduba (distante 38 quilômetros de Manaus), 45 presos do regime aberto e semi-aberto serão liberados para cumprirem pena em suas casas, após determinação do juiz da vara de execução penal da Comarca de Iranduba, Jorsenildo Dourado do Nascimento. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta terça-feira (1º).

A delegacia tem capacidade para apenas oito apenados e está com um percentual de lotação de 562,5%, segundo o documento. A unidade policial mede 118 metros quadrados, de acordo a assessoria da Polícia Civil. Segundo a PC, até o fim desta tarde, os presos não tinham sido liberados.

Conforme a portaria de nº 002/2015, os presos do regime aberto deverão cumprir pena em regime domiciliar, sendo observado o comparecimento mensal em juízo, para justificar suas atividades e manter atualizadas as informações sobre o endereço que possam ser localizados. 
 
A decisão diz ainda que os presos do regime aberto devem permanecer recolhidos em suas casas, de 18h às 6h, inclusive aos finais de semana e feriados; e não podem se ausentar de Iranduba sem prévia autorização judicial. 
 
Aos presos do regime semi-aberto, a decisão é que estes passem a pernoitar em suas residências, devendo comparecer na Delegacia da Polícia, diariamente, entre 6h e 8h, e pela tarde, entre às 18h e 20h. No local, eles terão de assinar as fichas de controle de regime semiaberto, indicando o endereço em que possam ser localizados e a ocupação atual.
 
Além disso, os apenados do semi-aberto deverão permanecer recolhidos em suas residências das 20h até às 6h, incluindo fins de semana e feriado; também não poderão se ausentar da cidade sem prévia autorização nem frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos parecidos e, por fim, deverão comprovar o exercício de trabalho lícito.  
 
Na decisão aos presos do regime aberto, Nascimento relata, além da falta de presídio e superlotação na delegacia do município, que o delegado titular do 31º DIP comunicou ao juiz que não haviam lugares para abrigar os condenados do regime aberto na delegacia. 
 
Aos presos do regime semi-aberto, Nascimento considerou que o Estado do Amazonas, "injustificadamente", não constrói Unidade Prisional na cidade de Iranduba, apesar do alto índice de violência existente, principalmente após a construção da Ponte Rio Negro; e a inexistência de colônia agrícola para condenados do sexo feminino e masculino na cidade, para que os apenados possam cumprir pena. 
 
A delegacia foi considerada ainda 'insalubre', pelo juiz, para prisão dos apenados. //D24am