Justiça bloqueia mais de meio milhão de ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira

O Ministério da Defesa e o Município de São Gabriel da Cachoeira assinaram um contrato, em 2004, para a execução do Programa Calha Norte, com cooperação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 4.563.266,66.

Notícia do dia 25/08/2015

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas  , a Justiça   determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus) Juscelino Otero, por irregularidades na prestação de contas de mais de R$ 500 mil em recursos do Programa Calha Norte, do governo federal. Além do ex-prefeito, tiveram os bens bloqueados pela decisão liminar um funcionário da prefeitura, da empresa  Caram Empreendimentos Ltda. e do sócio-administrador da empresa.

O Ministério da Defesa e o Município de São Gabriel da Cachoeira assinaram um contrato, em 2004, para a execução do Programa Calha Norte, com cooperação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 4.563.266,66. Os recursos eram destinados à construção de escolas rurais, pavimentação de ruas, implantação de rede de distribuição de energia e saneamento básico e construção de uma ponte sobre o Rio Bionte, na BR-307, no distrito de Cucuí.

Em janeiro de 2006, parte do valor foi liberado para atender a primeira fase das obras de construção das escolas rurais, com quadras poliesportivas e poços artesianos, nos distritos de Cucuí e Yauaretê. No mesmo ano, em outubro, em visita de acompanhamento de equipe do BNDES e de equipe do Ministério da Defesa, foram constatadas diversas irregularidades na execução das obras.

Pagamento realizado apesar de irregularidades – O Município modificou os locais previstos para a construção sem consulta ao BNDES ou ao PCN e sem apresentar documentação referente à nova área, em especial no que se refere à regularização fundiária. A empresa contratada para a realização da obra não seguiu as especificações técnicas como estipulado nos contratos e os serviços foram executados com baixa qualidade: os materiais usados não apresentavam resistência, o canteiro de obras encontrava-se muito sujo e desorganizado. Além disso, a empresa contratada não efetuou anotações nas carteiras de trabalho dos operários e também deixou de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores.

Outra vistoria, feita em 2007, confirmou as irregularidades já identificadas e constatou que não houve progresso nas obras. Em razão disso, o Ministério da Defesa recomendou que o BNDES não liberasse mais recursos do contrato.

Apesar das irregularidades e descumprimentos contratuais, a solicitação de pagamento pela empresa contratada à Prefeitura contou com o parecer favorável do fiscal da obra, um engenheiro civil que atestou notas fiscais para referendar o repasse dos valores à empresa, sem a realização da parcela devida da construção.

Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, da empresa e seu sócio-administrador e do fiscal da obra às sanções previstas na Lei nº 8.429/92, entre elas o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, quando cabível para cada um. // Portal do Holanda