STJ nega habeas corpus para irmão de Adail condenado em processo da Vorax

Carlos Eduardo Amaral Pinheiro está foragido e Justiça pediu a inclusão do nome dele na lista da Interpol.

STJ nega habeas corpus para irmão de  Adail condenado em processo da Vorax Notícia do dia 22/08/2015

Manaus - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou prosseguimento a um pedido de habeas corpus ingressado pelo irmão do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro, Carlos Eduardo do Amaral Pinheiro. A decisão foi tomada na quarta-feira, 19, e teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. 

Em 29 de junho, Pinheiro foi condenado a 41 anos de prisão pelo juiz da 2ª Vara Federal, Marllon Sousa. Ele é acusado de fraude em licitação e desvios de recursos públicos em Coari, quando Adail Pinheiro era prefeito do municípío. O juiz determinou que ele não pode recorrer em liberdade. 

Desde então, o irmão do ex-prefeito de Coari encontra-se foragido e o advogado dele, Rômulo José Fernandes da Silva, ingressou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília, e outro no STJ, este último, teve negado o seguimento, na quarta-feira.

O advogado de Carlos Eduardo informou que o STJ entendeu que o pedido não atende à excepcionalidade da legislação. “O habeas corpus não foi a sessão de mérito. A súmula 691 estabelece os critérios, em caráter excepcionalíssimo, para que uma liminar indeferida em outro tribunal seja admitida no STF. Eles (membros do STF) entenderam que a hipótese do cliente (Carlos Eduardo) não está dentro desta hipótese excepcional”, explicou Fernandes.

O advogado informou, ainda, que o STF entende que deve-se aguardar a decisão do pedido de habeas corpus na segunda instância do TRF para, depois, ser examinada no Superior. 

Questionado se irá recorrer da decisão, Fernandes da Silva afirmou que ainda não decidiu sobre este procedimento.

No pedido de habeas corpus, o advogado argumentou que a decretação de prisão preventiva não atende o que estabelece a legislação. “Depois que foi oferecida denúncia, o réu não praticou nenhum fato que justificasse a prisão preventiva. Para a prisão preventiva, é necessário que haja um fato contemporâneo que não existe, não houve reiteração delitiva, nenhum fato que atentasse contra rigidez ética do processo”, frisou.

Carlos Eduado foi condenado em um processo decorrente da operação Vorax, deflagrada, em 2008, pela Polícia Federal (PF), na Prefeitura de Coari. No processo, 20 pessoas foram condenadas por envolvimento em um esquema milionário de fraudes em licitações e desvios de recursos públicos.

Dos cinco acusados que tiveram a prisão preventiva decretada, apenas o engenheiro  Paulo Sérgio Chagas Moreira está preso. Quatro, incluindo o irmão de Adail Pinheiro, estão foragidos. No último dia 3, o juiz Marllon Souza determinou que a Interpol registre em seu banco de dados os nomes de três dos réus sentenciados à prisão. // D24am