Tony Medeiros decreta recadastramento de sepulturas provisórias e perpétuas no Cemitério de Parintins

Os possuidores de sepulturas simples, ornadas com caixilhos de madeira ou construção em alvenaria, consideradas sepulturas provisórias e que não possuírem concessões deverão requerê-las do Poder Público no prazo de 03 (três) anos

Tony Medeiros decreta recadastramento de sepulturas provisórias e perpétuas no Cemitério de Parintins Fotos: Marcondes Maciel Notícia do dia 19/09/2017

O vice-prefeito João Wellington de Medeiros Cursino, o Tony Medeiros assinou decretou Nº 089/2017-PGMP e instituindo o Recadastramento de Concessões de sepulturas provisórias e perpétuas no Cemitério Municipal de Parintins por um período de 06(seis) meses a partir da publicação deste Decreto. O documento está publicado a partir desta terça-feira dezenove de setembro no Diário Oficial Municipal. 

Entre as justificativas estão: Cemitério Público encontra-se em um processo de exaustão, caracterizando uma situação pré-emergencial, fazendo-se, portanto, necessário a sua reestruturação para fins de aproveitamento dos espaços físicos do terreno, ainda disponíveis à construção de novas sepulturas; que no decorrer de várias administrações municipais, no decorrer de décadas, foram concedidas indiscriminadamente incontáveis concessões de sepulturas com várias denominações do tipo: permissão, licença, autorização, compra e venda e etc., que desvirtuaram a sua finalidade e que carecem de verificação de legalidade; a existência de inúmeros espaços vazios cercados no cemitério, caracterizando lotes sem a devida utilização legal, em que repousa a presunção da existência de uma concessão que não cumpriu a sua finalidade pela a inexistência de sinais mortuários do tipo cruzes, lápides, caixilhos; a existência de inúmeros jazigos e mausoléus construídos fora dos padrões definidos no Decreto nº 05/80 AEPMP e que ocupam espaços físicos não autorizados com a construção de jardins, bancos, pequenas praças.

Ainda o visível descumprimento da lei, em relação à utilização racional do terreno público e, em alguns casos, caracterizando o abuso, fazendo-se necessário a intervenção do Poder Público Municipal, através de seu Poder de Polícia Mortuária para corrigir e inibir tais distorções. 

No paragráfo único desse decreto ressalta que a convocação destina-se exclusivamente aos concessionários de sepulturas, que de alguma forma requereram da Prefeitura a concessão para as construções de sepulturas, jazigos e mausoléus e que possuem algum documento expedido pela Prefeitura.

O do prazo estipulado para o recadastramento das áreas demarcadas por cercas, baldrames e outras marcas, que não forem justificadas, documentalmente, as suas concessões e que não cumprirem o prazo de 03 (três) meses para a construção de sepulturas e de 03 (três) anos para a construção de jazigos e mausoléus, serão consideradas e declaradas caducas pelo Poder Público, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 05/80 –AEPMP e redirecionadas à construção de novas sepulturas.

Os possuidores de sepulturas simples, ornadas com caixilhos de madeira ou construção em alvenaria, consideradas sepulturas provisórias e que não possuírem concessões deverão requerê-las do Poder Público no prazo de 03 (três) anos.

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ACESSE AQUI O DECRETO