Bi Garcia é condenado no TCE a devolver 28 milhões aos cofres públicos

Prefeito de Parintins não conseguiu na avaliação do relator do TCE justificar vários contratos

Bi Garcia é condenado no TCE a devolver 28 milhões aos cofres públicos Bi Garcia tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro de acordo com acordo com a condenação do TCE Notícia do dia 03/08/2017

A tomada de Contas, referente ao exercício de 2012, da prefeitura do município de Parintins, de responsabilidade do prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, foi a julgamento na manhã des quarta-feira (2), durante a 26ª sessão ordinária do Pleno Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

Sob a relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas foram reprovadas pelo colegiado, que decidiu, por maioria, condená-lo a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, mais de R$ 28 milhões. O gestor ainda pode recorrer da decisão ou devolver o montante em um prazo de 30 dias. A tomada de contas ocorre quando o gestor deixa de cumprir o seu dever de prestar contas dos gastos feitos com o dinheiro público e o relator do processo manda "tomar as contas" e trazer para julgamento do colegiado.

De acordo com o relator, foram inúmeras irregularidades detectadas na tomada de contas de Frank Luiz da Cunha Garcia , entre e elas estão a ausência de comprovação das despesas referentes ao valor de R$ 900 mil para o 47º Festival Folclórico de Parintins; ausência de processos de licitação referentes a aquisição de material para procedimento odontológico e fardamento dos agentes comunitários; e a falta de justificativa para a diferença de mais de R$ 948 mil nas despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Conforme o relator, conselheiro Érico Desterro, entre as irregularidades identificadas no balanço financeiro está a ausência de justificativa para o referencial adotado pela administração para oferecer um pregão com valor de R$ 3,500 milhões.
Érico Desterro explicou que havia ausência do termo de convênio, caracterizando contratação sem a devida formalização, contrariando os dispositivos a respeito tema exigidos na Lei de Licitações e Contratos.
Nos autos, o conselheiro contextualizou, ainda, a ausência de justificativa para a diferença encontrada de R$ 792.068,36, entre o valor relativo aos contratos somados nos valores de R$ 1.451.443,24, e os procedimentos de pagamentos no valor de R$ 659.374,87. “Muito embora o valor da Ata de Registro de Preços seja de R$ 8.640.596,00, identificou o pagamentos de apenas R$ 2.341.653,96 e registrado na contabilidade o valor de 3.154.192,17”, comenta Desterro.

Parecer

Conforme o relatório do conselheiro do TCE-AM, o Ministério Público, já havia opinado pela emissão de parecer prévio recomendando ao Poder Legislativo Municipal de Parintins, a desaprovação das tomada de contas, com o julgamento pela irregularidade, aplicação de multa, glosa e determinações à origem.

 

Regulares com ressalvas

Ainda durante a sessão o colegiado julgou regulares com ressalvas as prestações de contas da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), exercício 2014, sob a responsabilidade do secretário Robério dos Santos Pereira Braga; da diretora-geral da Policlínica Zeno Lanzini, referente ao exercício de 2015, Cleomirtes da Silva Sales; da diretora-executiva do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, Andrea Barker Costa, referente ao exercício de 2016; da Diretora do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas (Icam), referente ao exercício de 2015, Christianny Costa Sena; e do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (AmazonPrev), de responsabilidade de Silvestre de Castro Filho, diretor-presidente (no período de 01.01.2015 a 20.03.2015), e Fábio Pereira Garcia, diretor-presidente (de 21.03.2015 a 31.12.2017), a quem foi aplicada multa de R$ 1 mil reais.

Texto: Amaro Júnior|

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Foto: Hudson Lima