TCE recomenda Câmara reprovar contas do ex-prefeito Alexandre da Carbrás

No documento, enviado nesse mês de maio ao Poder Legislativo, o TCE informa haver encontrado irregularidade no valor de R$ 1.333.274,75 (Um Milhão, trezentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) para o ex-pref

TCE recomenda Câmara reprovar contas do ex-prefeito Alexandre da Carbrás Ex-prefeito Carlos Alexandre Ferreira da Silva Notícia do dia 15/05/2017

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu Parecer Prévio nº 07/2017 recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das contas, do exercício financeiro de 2013, do ex-prefeito Carlos Alexandre Ferreira da Silva, o Alexandre da Carbrás (PSD). No documento, enviado nesse mês de maio ao Poder Legislativo, o TCE informa haver encontrado irregularidade no valor de R$ 1.333.274,75 (Um Milhão, trezentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) para o ex-prefeito devolver aos cofres públicos. O órgão também aplicou duas multas em Alexandre da Carbrás nos valores de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 8.768,24 (oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos).

O Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, relator do processo, emitiu parecer e concordou em vários tópicos com o Ministério Público de Contas, através do procurador Geral Carlos Alberto Souza de Almeida.

Num deles, o laudo e parecer técnico encontrou irregularidade na comprovação da execução da C. ZEN & Cia Ltda, contratada para fazer serviços de emergência no Lixão de Parintins. O contrato dessa empresa era de R$ 2.499.824,25 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove reais, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), mas a defesa do ex-prefeito Alexandre não conseguiu justificar o abandono do trabalho. Dessa forma, o TCE-AM quer a devolução de R$ 983.274,75 (novecentos e oitenta e três mil reais, duzentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

“A inspeção constatou o abandono da obra (...) por essa razão não há como confrontar os valores pagos com os serviços realmente executados”, escreveu o Conselheiro Érico no relatório que chegou à Câmara de Parintins.

O presidente da Câmara Maildson Fonseca disse ao Site ParintinsAmazonas que o Legislativo tem o prazo de 60 (sessenta) dias para o julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Parintins. "O Parecer indica que devemos julgar irregular a prestação de contas do então ordenador de despesa Carlos Alexandre Ferreira da Silva. Ele terá que devolver aos cofres públicos do município o montante de R$ 1.333.274,75. Além disso, deve-se aplicar multa a ele no valor de R$ 25.000,00, entre outras, as quais devem ser recolhidos na esfera estadual", informou.

O ex-prefeito Alexandre da Carbrás (PSD) tem o prazo de 30 (trinta) dias para que recolha aos cofres estaduais as multas aplicadas. O Parecer Prévio foi entregue à Comissão de Finanças e Orçamento, a qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar ao Plenário o seu pronunciamento. Cabe agora ao Legislativo, frisou Maildson Fonseca, aguardar a decisão da referida Comissão para assim iniciar os trabalhos com a imediata notificação do responsável pelas contas em exame e dar prosseguimento aos trâmites legais.

 

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