Relator do TCE e procurador MP recomendam a desaprovação das contas do deputado Bi Garcia ano de 2006

Outro ponto direcionada pelo Ministério Público para a desaprovação das contas de Bi Garcia, envolve a falsificação de requisição de combustível

Relator do TCE e procurador MP recomendam a  desaprovação das contas do deputado Bi Garcia ano de 2006 Notícia do dia 14/07/2015

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas incluiu na pauta de julgamento as contas do deputado estadual Frank Luiz da Cunha Garcia (PSDB) referente ao ano de 2006, quando ele era prefeito da cidade de Parintins. Tratasse do processo nº 3053/2007 (24Vls) e anexos: 5664/2009, 6464/2009, 884/2011. Pelo que apurou a coluna o Conselheiro Relator do TCE Érico Desterro e Silva no relatório e voto é pelo parece prévio, recomenda a desaprovação das contas, julgue irregulares e aplique multa. O valor deve chegar a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). O Conselheiro Érico Desterro acolheu o parecer de número 3583/2012 do promotor Ademir Carvalho Pinheiro procurador de contas do Ministério Público Estadual junto ao TCE que pediu a desaprovação das contas de Bi Garcia.

Além dos itens não sanados pelo ex-prefeito, o relatório do Ministério Público do TCE aponta indícios de prática de improbidade administrativa. Exemplos o deputado Bi Garcia admitiu em depoimento ao MP haver assinado dois cheques em nome da empresa Pérgola Ltda, mas sem identifica-la como beneficiária, o dinheiro foi sacado, no entanto não foi creditados ao proprietário Meza Garcia, mas “terceiro se apropriaram dos valores. Dessa forma o MP sugere a imputação de multa por prática de atos que se caracterizam como grave infração à norma legal”.

Outro ponto direcionada pelo Ministério Público para a desaprovação das contas de Bi Garcia, envolve a falsificação de requisição de combustível. Quem é suspeito de fazer o procedimento dentro da prefeitura em 2006 era o funcionário Kleibe Cavalcante de Souza. Segundo o MP, o ex-prefeito Bi Garcia não encaminhou documentos que comprovassem o ressarcimento aos cofres públicos, razão pela qual se impõe “a imputação ao débito”.

A defesa do deputado estadual emitiu dia 15 de maio de 2015 novas informações ao TCE para sanar o que falta e assim fazer as contas serem aprovadas com ressalvas. Mas segundo consta na tramitação de consultas processuais, o conselheiro Érico Desterro no dia 10 de julho, manteve a recomendação de desaprovar as contas. A reportagem enviou mensagem de texto via sms, de WhatApp e ligou, para o parlamentar estadual e também a assessoria, mas não obteve resposta.

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