Sabino Castelo Branco fora das eleições de 2016

Ex-deputado, que essa semana disse que pretende disputar a Prefeitura de Coari, perdeu prazo para recorrer de decisão do TRE que o multou em R$ 461 mil

Sabino Castelo Branco fora das eleições de 2016 Ex-deputado federal Sabino Castelo Branco afirmou que apresentará nova prestação de contas de campanha ao TRE-AM (Euzivaldo Queiroz: 24/jan/2014 ) Notícia do dia 07/07/2015

Por ter cochilado e deixado de apresentar recurso no prazo correto, o ex-deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB) terá que pagar multa de R$ 461,7 mil à Justiça Eleitoral e está impedido de disputar eleições nos próximos quatro anos.

“O direito não socorre os que dormem”, lembrou o assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso, ontem (2), ao explicar que o  ex-parlamentar ficou inelegível  por ter as contas de campanha julgadas pela corte como não prestadas.

Na edição do Diário Eletrônico do TRE-AM, que circulou na terça-feira, Sabino Castelo Branco é chamado a quitar multa  de R$ 461,7 mil, devidamente atualizada,  no prazo de cinco dias, acrescida de juros ou listar bens livres e desembaraçados para garantir o pagamento da dívida sob pena de ter bens penhorados  pela Justiça. A execução fiscal, movida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tramita na 40ª Zona Eleitoral  de Manaus, que é presidida pelo juiz Ernesto Queiroz Chíxaro.

Esse valor corresponde a doação para a campanha do ex-parlamentar, no ano passado,  e que, segundo entendimento dos membros do TRE-AM, não teve o doador original identificado. A quantia equivale a 40% do total de recursos arrecadados por Sabino no valor de R$ 1,1 milhão.

 As contas de campanha dele foram julgadas como não prestadas no final de dezembro. O prazo para apresentação do recurso (embargos) era de três dias. Devido ao recesso de final de ano, o documento deveria ter sido entregue na corte até o dia 10 de janeiro. Contudo, seu registro só ocorreu mais de dois meses depois, no dia 20 de março.

No dia 12 de maio, ao analisar o caso, a presidente do TRE-AM, desembargadora Socorro Guedes, rejeitou o recurso, argumentado inclusive que a multa aplicada pelo tribunal já havia sido inscrita na dívida ativa da União. O parlamentar entrou com um recurso especial no dia 15 de maio, que também foi rejeitado por estar fora do prazo.

No processo, Sabino afirmou que os recursos sem a identificação do doador original foram repassados pelo PMDB. Além dessa pendência, o candidato deixou de entregar os extratos bancários dos meses de julho, agosto e setembro. Esse foi o motivo das contas terem sido consideradas como não prestadas.

Novas contas

Sabino afirmou que apresentará, hoje (3), nova prestação de contas ao TRE-AM. E que seu advogado, Cristiam Mendes, pedirá ao juiz da 40ª Zona Eleitoral que suspenda a  cobrança da multa até o julgamento desses documentos. Ele disse que o PMDB já entrou com um recurso informando quem foram os doadores originais dos valores repassados pela legenda ao PTB. O ex-parlamentar  disse que apresentou os extratos de conta corrente em papel ofício, mas o TRE-AM exigiu a movimentação bancária emitida pelos caixas eletrônicos. O advogado Cristiam Mendes disse que, na nova prestação de contas, constam os nomes dos doadores originais do PMDB.

Quatro perguntas para Leland Barroso

Assessor da presidência do TRE-AM

1 - O ex-deputado tem como regularizar a situação dele?

A princípio ele não teria como sanar isso. Estaria inelegível  para toda a legislatura a qual concorreu porque não  tem como obter a quitação eleitoral.

2 - Ele pode apresentar as contas de novo?

Nada impede que apresente de novo. Só que estaria fora de prazo e a corte  poderia considerar  como não prestadas.

3 - E sobre a dívida, o ex-parlamentar pode entrar com recurso?

Como é no mesmo processo não cabe nenhum recurso. Pode entrar com pedido de parcelamento.

4 - O caso  pode ser levado ao STF ou TSE?

Não pode recorrer ao STF ou TSE. Não tem mais prazo para  recurso. O prazo era de três dias a partir da publicação do acórdão. O direito não socorre os que dormem. Agora, o direito de pretensão é constitucional. Ele pode até  entrar no TSE.  Seria uma ação que o advogado dele  teria que criar. (Aristides Furtado Acritica.com)