Corregedora do CNJ quer ouvir Pascarelli em processo contra Graça Figueiredo

Flávio Pascarelli e Graça Figueiredo tiveram um recente desentendimento em função da publicação de uma notícia no site do Tribunal de Justiça do Amazonas de decisão do Pleno sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra uma juíza.

Corregedora do CNJ quer ouvir Pascarelli em processo contra Graça Figueiredo Flávio Pascarelli e Graça Figueiredo podem se enfrentar no CNJ (Fotos: Raphael Alves e Raimundo Valentim/TJAM) Notícia do dia 12/06/2015

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nanci Andrighi, determinou que o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, se manifeste sobre o interesse em atuar como parte no processo ajuizado pelo advogado Dixmer Vallini Netto, contra a presidente do TJAM, desembargadora Maria das Graças Figueiredo, no CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Dixmer Netto ingressou, no dia 22 de maio, com uma representação disciplinar contra a magistrada alegando que, em 2009, ela atuou nos bastidores do Tribunal de Justiça para prejudicar o desembargador Flávio Pascarelli.

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Em decisão do dia 1º de junho, a ministra-corregedora determinou que o desembargador Pascarelli seja oficiado “para que, no prazo de 5 dias, decline seu interesse no presente procedimento, pois, em princípio, teria sido o único prejudicado com a irregularidade na emissão da certidão”.

A ministra também determina ao Tribunal de Justiça do Amazonas que preste informações quanto ao expediente local instaurado (processo nº 2013/007573) sobre o caso. Na ocasião, a Corregedoria Geral de Justiça, órgão corregedor da Justiça Estadual, determinou que a conduta da desembargadora Graça Figueiredo fosse apurada e o corregedor à época, desembargador Yêdo Simôes, enviou cópia dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, mas nada foi feito em relação à desembargadora.

Entenda o caso

No documento protocolado no CNJ, o advogado narra um caso em que a desembargadora pediu à Secretária Geral do TJAM à época que suprimisse de um documento o termo “interinidade”. A supressão dessa palavra no documento resultou no afastamento de Pascarelli do cargo de desembargador suplente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).

No dia 2 de setembro de 2009, o desembargador Pascarelli assumiu interinamente o cargo de vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas até o dia 2 de janeiro de 2010. A condição de interinidade estava registrada na ata da sessão extraordinária do Pleno do TJAM. Em 25 de novembro de 2009, o Procurador Regional Eleitoral do Amazonas, encaminhou ao então Corregedor Nacional de Justiça certidão expedida pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas na qual certificava a proclamação do desembargador à vice-presidência do Tribunal de Justiça, mas a certidão não mencionava o caráter de interinidade no exercício do cargo. Com base naquela certidão, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento de Pascarelli da suplência do TRE-AM.

Na decisão da ministra Nancy Andrighi, ele escreveu que,  embora o corregedor nacional de Justiça à época tenha determinado o afastamento liminar de Pascarelli da suplência do TRE-AM, em virtude do conteúdo da certidão expedida pela Secretaria Geral do TJ/AM, verifica-­se que, posteriormente, aquele expediente foi arquivado por perda de objeto, diante da notícia de que o desembargador havia renunciado ao cargo de suplente. “Nesse contexto, não é possível inferir eventual interesse no revolvimento dos presentes fatos, haja vista que o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, supostamente, o único prejudicado pela irregularidade da certidão, acabou por renunciar ao cargo de suplente do TRE-AM”, escreve na decisão.

Pascarelli x Graça

Flávio Pascarelli e Graça Figueiredo tiveram um recente desentendimento em função da publicação de uma notícia no site do Tribunal de Justiça do Amazonas de decisão do Pleno sobre a abertura de processo administrativo disciplinar contra uma juíza. Ao tomar conhecimento da publicação, a presidente do TJAM determinou a retirada do material do ar e emitiu nota oficial em que afirmava ser a medida um equívoco porque o processo era sigiloso, e responsabilizou atual corregedor do TJAM, Flávio Pascarelli, pela publicação. Pascarelli respondeu com outra nota em que considerou censura o ato da presidente.

Sobre a decisão da corregedora nacional de Justiça, Pacarelli disse ao AMAZONAS ATUAL que ainda não tomou conhecimento do documento e que está de férias. Ele também não quis dizer se tem interesse em atuar no processo. “O meu interesse nesse caso foi manifestado há quatro anos, quando fiz representação no meu tribunal. Eu não levei o caso ao CNJ”, disse.

O desembargador afirmou que só vai analisar o caso quando for notificado e quando voltar de férias.

Site Amazonas Atual