TCE aprova contas de Omar Aziz e José Melo com ressalvas e recomendações

O parecer prévio recomendando a aprovação das contas — que tem caráter técnico e opinativo — será encaminhado, nesta quinta-feira (21), à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam)

TCE aprova contas de Omar Aziz e José Melo com ressalvas e recomendações Omar Aziz | José Melo Notícia do dia 20/05/2015

O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) aprovou, por unanimidade, em sessão especial realizada na manhã desta quarta-feira (20), as contas de 2014 do Governo do Amazonas — referente a três meses de gestão do então governador Omar Aziz (de janeiro a março) e do governador José Melo (abril a dezembro) —, cujo orçamento consolidado foi de R$ 15,5 bilhões, cerca de 6,7% a mais do estimado de 14,8 bilhões para o exercício.

O parecer prévio recomendando a aprovação das contas — que tem caráter técnico e opinativo — será encaminhado, nesta quinta-feira (21), à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), qual deverá fazer o julgamento político das contas de Omar Aziz. O relatório, parecer do Ministério Público de Contas e voto do relator, os quais resultaram em um processo de mais de 450 páginas, já estão disponibilizados na íntegra no portal do TCE, no link Consulta do SIP (Serviço de Informação ao Público).

Conduzido pelo conselheiro Josué Filho, o qual presidiu a sessão especial, o pleno acompanhou o voto do conselheiro-relator, Érico Desterro, que acolheu as recomendações feitas pela procurador de Contas, Carlos Alberto Souza de Almeida. Ao todo foram feitas ao governo do Estado três ressalvas e oito recomendações, todas com subitens.

De acordo com o voto do conselheiro Érico Desterro, o governo do Estado cumpriu todas as exigências previstas em lei, como o limite previsto na aplicação de recursos destinados ao Fundeb, à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, às Ações e Serviços Públicos de Saúde, às despesas com Pessoal, bem como às Transferências aos Municípios, foram observados, conforme estabelece as Constituições da República e do Estado.

As ressalvas e recomendações

Entre as ressalvas feitas e aprovadas pelos demais conselheiros está a necessidade da implementação um sistema que atenda às exigências da Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527/2011) e especificamente propicie pesquisas de acesso público nos procedimentos de licitação, dispensas e inexigibilidades realizados no âmbito da Administração Estadual, considerando que os valores e quantidades executados no exercício são significativos, bem como disponibilize as contas anuais.

O TCE sugeriu, por exemplo, a transparência do sistema de convênios, com o número do ato e respectiva espécie dos repasses ou transferências de recursos e valor dos Aditivos; a disponibilização de informações das compras feitas pelo governo por meio da Comissão Geral de Licitação e ainda informações referente à Dívida Ativa para o acesso do cidadão.

Entre as oito recomendações estão a observância, com mais rigor, o princípio do equilíbrio das contas públicas disposto no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/2000, com objetivo de diminuir o déficit orçamentário no exercício; a realização de cobrança e fiscalização, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), das Unidades Gestoras quanto à remessa dos extratos e suas conciliações bancárias ao Sistema de Conciliação e o respectivo monitoramento por meio da Controladoria Geral do Estado; e ainda a monitoração dos gastos de pessoal, uma vez que foi constatado que o Poder Executivo ultrapassou o limite de alerta [90% do limite legal (90% de 49%)], já devendo implementar política de controle destes gastos, com intuito de não alcançar o limite de prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ainda no voto, o conselheiro-relator, Érico Desterro, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas que que observassem, com mais rigor, o cumprimento do disposto no artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no que se refere às dispensas de licitação, tendo em vista que no exercício de 2014 essas dispensas apresentaram quadro geral na ordem de R$ 626,8 milhões.

Contas devem ser divulgadas pela Aleam

À Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que deverá julgar as contas do governo de 2014, o TCE recomendou que fosse disponibilizado as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo, durante todo o exercício, na Aleam, para consulta e apreciação pelos cidadãos por meio da internet.

Ao acompanhar o voto do conselheiro Érico Desterro, o vice-presidente do TCE, Ari Moutinho Júnior, ressaltou que o governo Estado precisa criar mecanismos para reduzir a dívida ativa (dívidas de terceiros com o governo). Segundo ele, é inaceitável que uma empresa como a União Cascavel, que tem benefício mensais junto ao Executivo estadual, dever para ao Amazonas mais de R$ 3 milhões. “É inaceitável também que a empresa Itautinga dever R$ 15 milhões para o Estado, quando sabemos que Estado consome muito cimento. A Petrobras deve quase R$ 400 milhões. Esse dinheiro poderia ser utilizado na saúde e educação, por exemplo”, comentou ao ressaltar que tem de haver um entendimento entre a Secretaria de Estado de Fazenda, a Procuradoria Geral do Estado e o Poder Judiciário para a solução da questão.

Além do conselheiro Ari Moutinho Júnior, acompanharam o voto do relator, os conselheiros Júlio Pinheiro, Yara Lins e os conselheiros convocados Mário Filho e Alípio Reis Firmo Filho. /// BlogdaFloresta