Quase 30 mil eleitores faltosos têm títulos cancelados no AM, diz TRE

Maioria dos títulos cancelados são da capital, 20.018, segundo órgão. Documento é cancelado quando eleitor deixa de votar em três eleições

Quase 30 mil eleitores faltosos têm títulos cancelados no AM, diz TRE Eleitor faltoso devem procurar TRE (Foto: TRE-SC/Divulgação) Notícia do dia 11/05/2015

Dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na quinta-feira (7), apontam que 29.537 mil eleitores tiveram o título cancelado em todo o estado. O número diz respeito às pessoas que não votaram, não justificaram a ausência nas últimas três eleições, nem pagaram a respectiva multa.
 A maioria dos títulos cancelados no Amazonas são da capital, 20.018, enquanto o restante, 9.428, foram do interior do estado, conforme o órgão.

"É importante ter em mente que exclusão do cadastro eleitoral não é uma medida punitiva da Justiça Eleitoral. Pelo contrário, a exclusão visa tão somente manter atualizado o Cadastro Nacional de Eleitores, retirando desse cadastro aqueles que não estão quites com suas obrigações eleitorais", informou.

De acordo com o Código Eleitoral, o documento eleitoral é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas. "Para aplicação dessa regra, cada turno é considerado uma eleição", diz o TRE-AM.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos, bem como pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso, têm exercício do voto facultativo.

O órgão explica que o eleitor poderá reativar o título no Forum Eleitoral, na Avenida André Araújo, Zona Sul da cidade. É necessário apresentar documento de identificação com foto e um comprovante de residência atualizado. Além disso, deverá pagar eventuais multas. O valor a ser pago por cada ausência às urnas é de R$3,51.

Segundo o TRE-AM, o cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado./// G1 Amazonas