Justiça Federal do Amazonas condena psicóloga, economista e administradora por mensagens discriminatórias no Facebook

Para a Justiça, as cópias das telas de mensagens postadas pelas acusadas em seus perfis na rede social, os depoimentos de testemunhas à Justiça e polícia e ainda os documentos reunidos na denúncia comprovaram a autoria das mensagens que motivaram a ação p

Justiça Federal do Amazonas condena psicóloga, economista e administradora por mensagens discriminatórias no Facebook Notícia do dia 09/05/2015

O juiz substituto Marllon Souza, da 2ª Vara Federal, condenou a psicóloga Silvia Maria de Oliveira Fernandes, a economista Silvana Fernandes Guimarães e administradora Karla de Almeida Silva, acusadas de publicar mensagens preconceituosas e discriminatórias em relação ao Estado da Bahia, a cultura e o povo baiano, por meio da rede social Facebook.

Silvana e Karla foram condenadas a um ano e quatro meses de prisão e pagamento de sete dias-multa, enquanto que Silvia, recebeu pena de dois anos de prisão e pagamento de dez dias-multa, com base na Lei de Crime Racial (Lei 7716/89). As penas de prisão foram convertidas pela Justiça em prestação de serviços comunitários, na proporção de uma hora para cada dia de condenação. Cabe recurso em relação à sentença.

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF/AM atribuiu a psicóloga, a economista e administradora denunciadas a responsabilidade pela veiculação de mensagens na internet, por meio do Facebook, com ataques preconceituosos e racistas contra o Estado da Bahia, os baianos, a música regional do estado e a cantora baiana Ivete Sangalo. 

Para a Justiça, as cópias das telas de mensagens postadas pelas acusadas em seus perfis na rede social, os depoimentos de testemunhas à Justiça e polícia e ainda os documentos reunidos na denúncia comprovaram a autoria das mensagens que motivaram a ação penal. De acordo com o artigo 20 da Lei de Crime Racial, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, sendo considerado um agravante o uso de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza para a veiculação de mensagem de cunho discriminatórNa sentença, a Justiça Federal reconheceu a ocorrência do crime de racismo e ressaltou a inexistência de dúvidas de que as denunciadas – uma economista, uma administradora de empresas e uma psicóloga – foram as autoras das mensagens publicadas à época do movimento grevista iniciado por policiais da Bahia, em fevereiro de 2014, próximo ao Carnaval. “O próprio vocabulário utilizado pelas denunciadas em seus depoimentos deixa claro cuidarem-se de pessoas com educação suficiente para entender o caráter ilícito de sua conduta”, reforça trecho da sentença.//// Fonte Fato Amazônico