Oito partidos deixam de prestar contas dentro do prazo no Amazonas

De acordo com o TRE, não apresentaram a prestação de contas os partidos PCB, PEN, PPL, PRP, PSL, PSTU, PTC e PTdoB

Oito partidos deixam de prestar contas dentro do prazo no Amazonas Os partidos que não apresentaram a prestação de contas podem ficar sem fundo partidário Notícia do dia 07/05/2015

Oito partidos no Amazonas não entregaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a prestação de contas partidária do ano de 2014, segundo dados da Secretaria Judiciária do tribunal. O prazo terminou no último dia 30 de abril, mas as legendas ainda podem apresentar a documentação.

Se os partidos não regularizarem a situação, podem ficar sem receber recursos do fundo partidário.

De acordo com o TRE, não apresentaram a prestação de contas os partidos PCB, PEN, PPL, PRP, PSL, PSTU, PTC e PTdoB, que têm diretório no Estado. Dos 32 partidos listados para apresentar a prestação de contas por terem diretório nacional, apenas o PCO não tem diretório ou comissão no Estado.

De acordo com o professor de Direito Eleitoral e assessor jurídico do TRE, Leland Barroso, os partidos que não apresentaram a prestação de contas podem ficar sem fundo partidário.

“Se as contas forem julgadas como não prestadas, os partidos terão as cotas do fundo suspensas. Os partidos ficam sem receber, até que as contas sejam apresentadas e julgadas. Depedendo do partido, esta suspensão pode não fazer nenhuma diferença, mas também pode ser muito dinheiro, como é o caso de partidos grandes, como PMDB ou PT”, afirmou.

Segundo Barroso, pela legislação, o Tribunal Eleitoral não pode se negar a receber as contas, mesmo fora do prazo estipulado.

Para o professor de Direito, os recursos do fundo partidário são verbas públicas e, por isto, deve ter as contas prestadas.

“A lei obriga que estes recursos sejam investidos em determinados pontos como, por exemplo, o diretório nacional tem que ter uma fundação onde aplique parte do fundo partidário, os partidos devem oferecer cursos de formação política para a população, e ainda investir em campanhas para atrair mulheres para a vida partidária. A Justiça Eleitoral ten que verificar se os partidos estão cumprindo estas exigências que a lei obriga”, explicou.

Barroso informou que as prestações de contas serão analisadas pelo setor de Controle Interno do TRE, que apresentará um parecer que pode indicar ou não a realização de diligências para explicar alguns pontos da prestação que podem gerar dúvidas. Depois, a prestação é analisada pelo Ministério Público Eletoral e, por fim, é julgada pelo tribunal.

Josildo e Eron são multados

O Tribunal Regional Eleitoral multou, por unanimidade, os candidatos Eron Bezerra (PCdoB) e Josildo Oliveira (PCdoB) em R$ 2 mil por propaganda irregular durante a campanha eleitoral do ano passado.

Eron concorreu ao cargo de deputado federal e Josildo, a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado (ALE).

De acordo com o tribunal, os dois candidatos usaram placas de propaganda eleitoral na rodovia Manuel Urbano, estrada que liga Manaus ao município de Manacapuru. A legislação eleitoral proíbe a utilização de propaganda em rodoviárias.

Em sua defesa, nos autos, os candidatos argumentaram que o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, não comprovou a irregularidades da propaganda, tais como detalhes de topografia ou localização das placas. Ainda de acordo com a defesa dos candidatos, o TRE notificou o partidos e não os candidatos, fato que impediu a Eron e Josildo conhecer a denúncia para retirar as placas.

Para o relator do processo, juiz Affimar Cabo Verde, os candidatos foram notificados da irregualridade mas não retiraram a propagadanda.