
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.425, que reformula as regras da Educação a Distância (EaD) no Brasil e proíbe, a partir de 2027, a oferta da modalidade EaD nos cursos de licenciatura, Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. A medida altera o Decreto nº 9.235/2017 e reforça o compromisso com a qualidade da formação em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do país.
Fim gradual da EaD em áreas essenciais
O novo texto estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2027, fica vedado o ingresso de novos alunos em cursos de graduação totalmente a distância nas seguintes áreas:
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Licenciaturas (todas as áreas de formação de professores);
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Direito;
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Medicina;
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Enfermagem;
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Odontologia;
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Psicologia.
Aqueles que já estiverem matriculados até essa data poderão concluir seus cursos normalmente, respeitando o regime vigente à época da matrícula.
Segundo o Ministério da Educação, a decisão busca assegurar formação mais sólida, ética e técnica, especialmente em áreas que envolvem atendimento direto à população, como saúde e educação básica.
Classificação dos formatos de curso
O decreto também inova ao definir formalmente três tipos de oferta de cursos de graduação:
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Presencial:
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Mínimo de 70% da carga horária em atividades presenciais.
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Semipresencial:
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Pelo menos 30% da carga horária presencial, mais 20% presenciais ou síncronas mediadas por tecnologia.
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A distância:
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Ao menos 10% das atividades obrigatoriamente presenciais, e outros 10% presenciais ou síncronas.
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Além disso, estágios, atividades práticas e laboratoriais deverão, preferencialmente, ser presenciais, mesmo nos cursos a distância. As instituições terão de apresentar nos projetos pedagógicos a justificativa e os métodos para eventuais exceções.
Regras de transparência e controle
A partir de 2026, todas as instituições deverão:
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Informar claramente, nos contratos, sites e materiais promocionais, o formato exato da oferta (presencial, semipresencial ou a distância);
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Evitar o uso de expressões como “híbrido” ou “flexível” sem explicar claramente os percentuais de presencialidade;
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Controlar a frequência em atividades síncronas, tornando-a critério obrigatório de avaliação.
Reações e impactos
A medida provocou reações divididas. Entidades acadêmicas e conselhos profissionais elogiaram a decisão do governo como um passo em defesa da qualidade da formação e da valorização das profissões. Por outro lado, especialistas em inclusão educacional alertam para os riscos de retrocesso, principalmente nas regiões mais distantes dos grandes centros urbanos.
A educadora e pesquisadora Marta Nogueira, da Universidade Federal de Pernambuco, destaca que “o decreto é um aceno à qualidade, mas sem contrapartidas de ampliação da oferta presencial pública, ele pode fechar portas para milhares de jovens no interior do país”.
Próximos passos
Com a publicação do decreto, o Ministério da Educação deverá editar normas complementares até o fim de 2025, detalhando:
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Os critérios para credenciamento de polos EaD;
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Regras para autorização de novos cursos;
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Percentuais mínimos de presencialidade em cursos híbridos e semipresenciais.
A nova regulação marca uma virada na política educacional brasileira e sinaliza uma postura mais rigorosa do Estado em relação à expansão desenfreada da EaD nos últimos anos.
A comunidade acadêmica, os conselhos de classe e as entidades educacionais acompanham de perto os efeitos da medida e seus desdobramentos.
DA REDAÇÃO