MEC proíbe EaD em licenciaturas, Direito, Medicina e demais cursos da saúde a partir de 2027 com novo decreto

A nova regulação marca uma virada na política educacional brasileira e sinaliza uma postura mais rigorosa do Estado em relação à expansão desenfreada da EaD nos últimos anos.

MEC proíbe EaD em licenciaturas, Direito, Medicina e demais cursos da saúde a partir de 2027 com novo decreto Foto Divulgação Notícia do dia 20/05/2025

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.425, que reformula as regras da Educação a Distância (EaD) no Brasil e proíbe, a partir de 2027, a oferta da modalidade EaD nos cursos de licenciatura, Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. A medida altera o Decreto nº 9.235/2017 e reforça o compromisso com a qualidade da formação em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do país.

 

Fim gradual da EaD em áreas essenciais

 

O novo texto estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2027, fica vedado o ingresso de novos alunos em cursos de graduação totalmente a distância nas seguintes áreas:

  • Licenciaturas (todas as áreas de formação de professores);

  • Direito;

  • Medicina;

  • Enfermagem;

  • Odontologia;

  • Psicologia.

 

Aqueles que já estiverem matriculados até essa data poderão concluir seus cursos normalmente, respeitando o regime vigente à época da matrícula.

Segundo o Ministério da Educação, a decisão busca assegurar formação mais sólida, ética e técnica, especialmente em áreas que envolvem atendimento direto à população, como saúde e educação básica.

 

Classificação dos formatos de curso

 

O decreto também inova ao definir formalmente três tipos de oferta de cursos de graduação:

  1. Presencial:

    • Mínimo de 70% da carga horária em atividades presenciais.

  2. Semipresencial:

    • Pelo menos 30% da carga horária presencial, mais 20% presenciais ou síncronas mediadas por tecnologia.

  3. A distância:

    • Ao menos 10% das atividades obrigatoriamente presenciais, e outros 10% presenciais ou síncronas.

 

Além disso, estágios, atividades práticas e laboratoriais deverão, preferencialmente, ser presenciais, mesmo nos cursos a distância. As instituições terão de apresentar nos projetos pedagógicos a justificativa e os métodos para eventuais exceções.

 

Regras de transparência e controle

 

A partir de 2026, todas as instituições deverão:

  • Informar claramente, nos contratos, sites e materiais promocionais, o formato exato da oferta (presencial, semipresencial ou a distância);

  • Evitar o uso de expressões como “híbrido” ou “flexível” sem explicar claramente os percentuais de presencialidade;

  • Controlar a frequência em atividades síncronas, tornando-a critério obrigatório de avaliação.

 

Reações e impactos

 

A medida provocou reações divididas. Entidades acadêmicas e conselhos profissionais elogiaram a decisão do governo como um passo em defesa da qualidade da formação e da valorização das profissões. Por outro lado, especialistas em inclusão educacional alertam para os riscos de retrocesso, principalmente nas regiões mais distantes dos grandes centros urbanos.

 

A educadora e pesquisadora Marta Nogueira, da Universidade Federal de Pernambuco, destaca que “o decreto é um aceno à qualidade, mas sem contrapartidas de ampliação da oferta presencial pública, ele pode fechar portas para milhares de jovens no interior do país”.

 

Próximos passos

 

Com a publicação do decreto, o Ministério da Educação deverá editar normas complementares até o fim de 2025, detalhando:

  • Os critérios para credenciamento de polos EaD;

  • Regras para autorização de novos cursos;

  • Percentuais mínimos de presencialidade em cursos híbridos e semipresenciais.

 

A nova regulação marca uma virada na política educacional brasileira e sinaliza uma postura mais rigorosa do Estado em relação à expansão desenfreada da EaD nos últimos anos.

A comunidade acadêmica, os conselhos de classe e as entidades educacionais acompanham de perto os efeitos da medida e seus desdobramentos.

 

DA REDAÇÃO