Parintins entra em situação de emergência administrativa por 90 dias

Segundo o decreto da gestão do prefeito Mateus Assayag (PSD) e da vice-prefeita Vanessa Gonçalves (MDB), a medida é para garantir serviços públicos essenciais na Ilha Tupinambarana

Parintins entra em situação de emergência administrativa por 90 dias Foto Espelho do Decreto Notícia do dia 25/01/2025

O prefeito de Parintins, Mateus Assayag (PSD), assinou o Decreto nº 051/2025-PGMP, que declara a situação de emergência administrativa no município por um período de 90 dias, no dia 21 de janeiro de 2025.

 

A medida, que poderá ser prorrogada uma única vez, visa assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e a eficiência na administração municipal diante de desafios emergentes.

 

Essa nova ação, liderada por Assayag e pela vice-prefeita Vanessa Gonçalves (MDB), marca uma transição significativa, uma vez que até 2024 Parintins era comandada por Bi Garcia (PSD).

 

A decisão de decretar a emergência administrativa foi motivada por uma série de fatores que podem comprometer a regularidade dos serviços públicos. O Ofício Circular nº 001/2025-SEGAB indicou a necessidade de um levantamento das demandas emergenciais em todos os órgãos municipais.

 

As informações preliminares coletadas revelaram que a morosidade na conclusão de processos administrativos de contratação pública poderia gerar riscos à continuidade de serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

 

 

O decreto completo

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - PGMP
DECRETO Nº 051/2025-PGMP

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A CONTINUIDADE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, IX, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 580/2013-GABINETE-PGMP e Lei Complementar nº 021/2017-PGMP.

 

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 001/2025-SEGAB, que determinou aos Secretários Municipais o levantamento das demandas emergenciais e necessárias ao regular funcionamento dos respectivos órgãos, com vistas a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

 

CONSIDERANDO o teor das informações preliminares a serem levantadas pelos órgãos municipais e que têm a potencialidade de ocasionar riscos à regularidade e continuidade de serviços públicos e atividades administrativas essenciais ao adequado funcionamento da Administração Pública Municipal, devido à eventual ausência e/ou morosidade para a deflagração e conclusão de processos administrativo de contratações públicas.

 

CONSIDERANDO a previsão legal de contratações emergenciais para situações excepcionais, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que devidamente justificadas e fundamentadas.

 

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e proteção do interesse público, que orientam a Administração na adoção de medidas excepcionais para garantir a regular prestação dos serviços à coletividade.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência administrativa no âmbito do Município de Parintins pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez por igual período, com fundamento nas demandas emergenciais identificadas pelos órgãos municipais aferidas a partir da determinação expedida por meio do Ofício Circular nº 001/2025-SEGAB visando garantir a continuidade de serviços públicos essenciais e evitar prejuízos à população.

Art. 2º. Para os fins deste decreto, são considerados serviços públicos e atividades/ações administrativas essenciais, indispensáveis ao interesse coletivo, aqueles identificados como prioritários e indispensáveis nos relatórios e levantamentos realizados pelos Secretários Municipais e responsáveis pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, em conformidade com o disposto no Ofício Circular nº 001/2025-SEGAB.

 

Art. 3º. Ficam autorizadas, durante o período de emergência, contratações emergenciais com fundamento na Lei nº 14.133/2021, desde que observados os seguintes requisitos:

 

I - Justificação formal e detalhada da situação emergencial, com base nos relatórios apresentados pelos Secretários Municipais;

II - Definição precisa do objeto da contratação e sua relação direta com as demandas levantadas;

III - Compatibilidade dos valores contratados com os preços de mercado, mediante pesquisa prévia;

IV - Prazo contratual limitado ao tempo estritamente necessário para superar a situação de emergência, observando-se a regra contida no art. 5º deste Decreto.

 

Art. 4º. Os relatórios elaborados pelos órgãos municipais, conforme disposto no Ofício Circular nº 001/2025-SEGAB, deverão embasar as contratações emergenciais a serem realizadas, sendo encaminhados à Controladoria Interna do Município para acompanhamento, fiscalização e emissão de relatórios sobre a regularidade das medidas adotadas, bem como à Procuradoria Municipal para fins de apreciação da juridicidade das medidas concretamente adotadas.

 

Art. 5º. Este decreto não exime a Administração Pública da obrigação de instaurar e concluir procedimentos licitatórios ordinários, que deverão ser conduzidos paralelamente e de forma prioritária, para substituir as contratações emergenciais tão logo possível.

 

Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas para fins de publicidade e conhecimento público.

 

Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.

 

Parintins/AM, 21 de janeiro de 2025.

 

 

 

 

 

MATEUS FERREIRA ASSAYAG

Prefeito Municipal de Parintins

 

 

 

Texto: Hudson Lima

DRT 001658-AM 

(92) 991542015