A juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, decidiu nesta segunda-feira, 30 de setembro de 2024, proibir o candidato à prefeitura de Parintins, Mateus Assayag, de utilizar em sua propaganda eleitoral o polêmico vídeo conhecido como "QG do Crime". O vídeo, gravado em uma residência de familiares da candidata Brena Dianná (União Brasil), associava sua campanha a práticas criminosas, incluindo abuso de autoridade, uso desmedido de recursos públicos e coação de eleitores.
Na reunião e vídeo, divulgada por Assayag, estavam presentes: Armando do Vale – Presidente da Cosama (Companhia de Saneamento do Estado) Marcos Apolo Muniz – Secretário de Cultura do Estado Flávio Anthony – Secretário da Casa Civil do Estado Fabrício Barbosa – Secretário de Administração do Estado Tenente-coronel Francisco Magno Judss – Comandante do 11º Batalhão da Polícia Militar em Parintins Oficial da Tropa de Choque – (Nome não revelado nas gravações) O conteúdo dos vídeos, que juntos somam mais de uma hora de gravação.
A decisão foi proferida após Brena Dianná alegar que Assayag teria publicado em suas redes sociais, Instagram e Facebook, conteúdo de teor calunioso e difamatório, utilizando um vídeo manipulado para associá-la a um suposto esquema de abuso de autoridade e uso da máquina pública para influenciar as eleições.
Na ação, a candidata argumentou que o vídeo, divulgado nas redes de Mateus Assayag, imputava a ela, de forma caluniosa, a participação em uma "organização criminosa" e o cometimento de "uma série de abusos de autoridade", além de acusá-la de "uso desmedido do poder econômico" para favorecer sua candidatura.
A juíza Juliana Arrais Mousinho, ao analisar o pedido, entendeu que as publicações feriam o direito de resposta da candidata e determinou a remoção imediata do conteúdo ofensivo. De acordo com a magistrada, o uso de informações inverídicas e não verificadas em campanhas eleitorais compromete a integridade do processo democrático. Em sua decisão, ela destacou que a veiculação de desinformação pode trazer prejuízos ao processo eleitoral local, justificando a concessão de uma liminar urgente.
Com base no art. 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019, a juíza determinou a remoção, no prazo de 24 horas, dos conteúdos divulgados nas redes sociais de Assayag, nas seguintes URLs:
- [Instagram Link](https://www.instagram.com/reel/DAek5hs9mt/?igsh=MXNjbWV6d2s2OXNicg%3D%3D)
- [Facebook Link](https://www.facebook.com/share/r/dMi9Rpt5iKxH5j56/?mibextid=WC7FNe)
Além da remoção, a juíza proibiu a veiculação de qualquer conteúdo relacionado ao vídeo que assoca Brena Dianná a qualquer tipo de atividade criminosa, seja direta ou indiretamente, em futuras propagandas eleitorais.
Mateus Assayag foi notificado e tem o prazo de um dia para apresentar sua defesa. A decisão também será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para apreciação.A juíza concluiu a decisão determinando o cumprimento imediato das ordens judiciais e a remoção do conteúdo, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a transparência e a legalidade do processo democrático.
Texto: Hudson Lima
DRT 0001658-AM
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