Massilon lamenta veto do Prefeito à Lei da insalubridade dos ACE’S e AC’S

Massilon destaca também que, é do nosso conhecimento que a discussão sobre esse assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Massilon lamenta veto do Prefeito à Lei da insalubridade dos ACE’S e AC’S Foto: Assessoria Parlamentar Notícia do dia 04/04/2024

O Vereador Massilon Medeiros Cursino, mantém seu apoio a população parintinense, vota contra e lamenta o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Ordinária, que definiria como insalubres as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde- ACS’S e aos Agentes de Combate às Endemias ACE’S. A votação aconteceu na Sessão ordinária, na terça-feira (02), na Câmara Municipal.

 

Segundo o parlamentar, no dia 09 de setembro de 2023 o projeto foi apresentado e aprovado, tramitou nas comissões e infelizmente foi vetado. O projeto tem como umas das principais justificativas, o anexo 14 da NR da Portaria Nº 3.214/278 do MTE, define como INSALUBRE, as atividades desenvolvidas pelos ACS’S e aos ACE’S. Ele também esclarece que, atualmente a Lei Federal Nº 13.342/2016 garante aos agentes comunitários e de combate às endemias o direito ao Adicional de Insalubridade, sobre o salário base. Considerando que a Emenda Constitucional 120/2022, garante o salário base de dois (02) salários, ou seja, em 2022 o valor é de R$ 2.640 ou seja, isso implica que, tendo as duas categorias garantido a regulamentação da insalubridade em sua cidade, quer em 10%, 20% ou 40%, a base de cálculo será de dois (02) salários-mínimos. “Os Agentes Comunitários de Saúde mantêm contato direto e prolongado com pacientes de diversas doenças e com uma grande variedade de organismos patogênicos. Eles manipulam produtos químicos, como larvicidas, para o controle de vetores e ficam expostos a riscos biológicos. Esse tipo de exposição, que faz parte das atividades realizadas por esses profissionais, caracteriza situação de insalubridade”, explica o vereador.

 

Massilon destaca também que, é do nosso conhecimento que a discussão sobre esse assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal. “Foi decidido que, para legislar sobre essa matéria, basta a aprovação de uma lei municipal que classifique como insalubre o trabalho realizado pelos ACS’S e ACE’S. Lamentamos que a maioria dos parlamentares tenham acompanhado o veto e consequentemente o arquivamento do Projeto”, conclui.