Sancionada Lei Municipal para proteger mais pessoas com HIV/AIDS de discriminação

Para Everaldo Batista, Prefeito de Parintins em Exercício, o ato de sancionar a Lei enquanto Chefe do Executivo demonstra a responsabilidade do gestor municipal em proteger os cidadãos com HIV da discriminação de algumas pessoas

Sancionada Lei Municipal para proteger mais pessoas com HIV/AIDS de discriminação A Lei é mais um avanço em Parintins da política de proteção a esse segmento Notícia do dia 06/04/2015

A pessoa com HIV/AIDS teve um ganho na cidade de Parintins, pois foi sancionada a Lei que estabelece proteção contra os atos que discriminem as pessoas com o vírus HIV/AIDS. Em seu Artigo 1º, a Lei define que os estabelecimentos comerciais; indústrias; prestadores de serviços; entidades educacionais; creches; hospitais; clínicas; casas de saúde; associações civis, públicas ou privadas que, por seus proprietários, prepostos ou representantes, praticarem atos discriminatórios às pessoas com o vírus HIV/AIDS incorrerão em infração administrativa, penalizada pelo Poder Executivo Municipal.

O Artigo 2º considera como atos discriminatórios a exigência do teste de HIV em processos de seleção visando a admissão de emprego; para permanecer no emprego, no caso de exames periódicos, mediante ameaça de rescisão contratual e como condição para a inscrição em concurso público. Considera também como ato discriminatório a recusa na prestação de atendimento em instituição de saúde pública ou privada; no recebimento de ingresso, matrícula, inscrição ou proposta de associação em instituições educacionais, creches associações civis, pública ou privada; na hospedagem em hotel, pensão ou em qualquer estabelecimento similar; o atendimento em bares, restaurantes, salões de cabelereiros, barbearias, casas de massagem, de diversão e em outros estabelecimentos.

De acordo com a Lei, os estabelecimentos que em seu trabalho diário utilizem instrumentos cortantes que, involuntariamente, possam causar ferimentos aos clientes, são obrigados a manter nesses locais aparelhos eficazes de esterilização, utilizando preferencialmente materiais descartáveis.

Para Everaldo Batista, Prefeito de Parintins em Exercício, o ato de sancionar a Lei enquanto Chefe do Executivo demonstra a responsabilidade do gestor municipal em proteger os cidadãos com HIV da discriminação de algumas pessoas. Segundo Batista, a partir de agora todo e qualquer cidadão é parte legítima para comunicar às autoridades públicas municipais as infrações a esta Lei.

O Prefeito Alexandre da Carbrás disse que a Lei é mais um avanço em Parintins da política de proteção a esse segmento, pois nenhuma pessoa pode usar qualquer meio para discriminar os demais cidadãos. Alexandre da Carbrás destaca a importância da parceria do Legislativo e o Executivo em mais essa conquista. Ele lembra que a nova Lei era reivindicação de um grupo organizado que acompanha pessoas com HIV que elaboraram o projeto e encaminharam a Câmara Municipal de Parintins.

O Projeto de Lei que estabelece proteção contra os atos que discriminem as pessoas com o vírus HIV/AIDS, na forma específica no município de Parintins, foi apresentado no dia 04 de junho de 2014 pelo vereador Maildson Fonseca (PSDB). Ele destaca que as infrações a esta Lei serão apuradas pelo órgão municipal competente, sem prejuízo das sanções civil e penais cabíveis.  /// Hudson Lima