Desembargadora manda cancelar decisão da juíza de Parintins sobre mudar três jurados do Festival

Garantido pediu a retirada dos jurados Reginaldo Oliveira, Jeamerson dos Santos e Miran Abs

Desembargadora manda cancelar decisão da juíza de Parintins sobre mudar três jurados do Festival Espelho da decisão Notícia do dia 28/06/2023

A Desembargadora Plantonista, Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques atendeu Agravo de Instrumento, do Município de Parintins, e determinou a suspensão de uma decisão da juíza Juliana Arrais Mousinho, da 1ª Vara da Comarca de Parintins, que   concedia liminar, em favor do Agravado (Boi Garantido), nos autos do processo n°
0604585-73.2023.8.04.6300, determinando que a parte requerida realizasse novo sorteio para
substituir apenas os três jurados que tiveram os nomes vazados, no prazo de vinte de quatro horas.

 


O Garantido assentou que obteve informações de que o Júri do Festival estaria maculado, em virtude de favorecimento indevido em
prol do Boi Caprichoso, sob o argumento de que os jurados escolhidos Sr. Reginaldo Oliveira,
Jeamerson dos Santos e Miran Abs, todos egressos da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, os
quais fazem parte do círculo de amizades do Senhor David Farias, da Sra. Waneska e do Sr. Alex
Cerqueira. Afirma que as Agravadas argumentam que o Sr. David Farias foi jurado no festival de
2015 e já esteve envolvido em polêmicas, quando naquele ano, deu notas para um ritual que sequer
havia sido realizado pelo Boi Caprichoso. Alega ainda a Agravada, que foi ferido o dispositivo do art. 5º, § 5º do Regulamento do Festival Folclórico de Parintins, pois a identidade dos jurados foi divulgada antes que os mesmos
já estivessem presencialmente no município, violando ainda o item 9.8 do edital de credenciamento de Candidatos à Jurados do Festival.


Para a desembargadora "Desse modo, verifico que a magistrada de primeiro grau não observou, no caso
concreto, o periculum in mora inverso, concernente ao fato de que a concessão da tutela pleiteada
acarretaria mais infortúnios do que a sua não concessão, posto que os prejuízos que o Município de
Parintins e o Festival Folclório suportariam, caso os jurados não pudessem ser substituídos a tempo,
seriam imensuráveis, colocando em risco todo o planejamento estrutural que envolve o referido
evento".