Desenrola Brasil, saiba quem pode participar da renegociação de dívidas!

O Desenrola Brasil não tem foco em perdoar dívidas, mas estimular que as empresas participantes tirem do vermelho os consumidores que estejam inadimplentes por dívidas de até R$ 100.

 Desenrola Brasil, saiba quem pode participar da renegociação de dívidas! FOTO DIVULGAÇÃO Notícia do dia 20/06/2023

A Medida Provisória nº1.176, aprovada no dia 5 de junho, anunciou o programa Desenrola Brasil, que possui o objetivo de diminuir a inadimplência dos brasileiros e ajudá-los na renegociação de dívidas. O Ministério da Fazenda prevê que a iniciativa pode ajudar cerca de 70 milhões de cidadãos – cerca de 40 milhões na faixa 1 e 30 milhões na faixa 2. O programa será iniciado em julho.

O Desenrola Brasil não tem foco em perdoar dívidas, mas estimular que as empresas participantes tirem do vermelho os consumidores que estejam inadimplentes por dívidas de até R$ 100. Entretanto, essa exigência vale apenas para bancos. Empresas varejistas, companhias de água, luz e serviços em geral, por exemplo, não precisarão fazer essa exclusão dos cadastros para aderirem ao programa.

Quem pode participar do Desenrola Brasil?

A primeira faixa é destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os benefícios desse grupo serão utilizados como garantia para renegociação de dívidas bancárias e não bancárias, contanto que os valores da dívida não somem mais de R$5 mil.

Somente os saldos negativos até o dia 31 de dezembro de 2022 serão renegociados e os recebedores também serão incentivados a realizar um curso de Educação Financeira, disponível no momento de habilitação do Desenrola Brasil.

As dívidas pagas à vista ou por financiamento bancário – no caso deste último, em até 60 meses, sem entrada, por 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias – têm processo disponível diretamente pelo celular. Já as com parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix.

Na Faixa 1, dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros e outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda não podem ser renegociadas.

A segunda faixa ajudará cidadãos com dívidas no banco com renegociação de forma direta e as operações não terão garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO). Nessa faixa, a negociação ocorre entre as instituições financeiras e o governo, que oferece incentivo regulatório, cujo valor ainda não foi divulgado, para aumentar a oferta de crédito em troca dos descontos nas dívidas.

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