Comércio de quelônios e ovos é crime ambiental sujeito a multa e detenção

Além do comércio ilegal em feiras, a Sedema está recebendo denúncias e identificando pessoas que publicam nas redes sociais imagens do crime ambiental, seja de ovos ou quelônios.

Comércio de quelônios e ovos é crime ambiental sujeito a multa e detenção Divulgação Notícia do dia 27/09/2022

Para conter o comércio ilegal de quelônios e ovos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Sedema), intensifica a fiscalização.

 

Além do comércio ilegal em feiras, a Sedema está recebendo denúncias e identificando pessoas que publicam nas redes sociais imagens do crime ambiental, seja de ovos ou quelônios.

 

Na descida do nível das águas dos rios, na estação seca, acontece a desova das espécies como tracajás, pitiús e tartarugas. 

 

É nessa época que quelônios e seus ovos são comercializados de forma ilegal, por se tornarem prato da culinária exótica da região Amazônica.

 

Conforme a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, é crime ambiental.

 

O infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 Mil por unidade de animal flagrado com o criminoso. O mesmo valor da multa é aplicado ao comércio de ovos. 

 

O coordenador do Meio Ambiente, Wescley Tavares, orienta que quem fizer o flagrante, registrar o criminoso ambiental no momento da infração com fotos ou vídeos, assim como identificar nomes e endereço, precisa encaminhar a denúncia à Sedema. 

 

As ocorrências são atendidas pelo Disk Denúncia 995118917.