STF marca audiência de conciliação entre Estado e União para decisão sobre IPI na Zona Franca de Manaus

Despacho foi publicado hoje pelo ministro André Mendonça, relator da ADI apresentada pelo Governo do Amazonas no Supremo

STF marca audiência de conciliação entre Estado e União para decisão sobre IPI na Zona Franca de Manaus Foto: Reprodução/Internet Notícia do dia 28/04/2022

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, marcou, para o próximo dia 3 de maio, uma audiência de conciliação entre o Estado do Amazonas e a União para uma tentativa de solução quanto aos efeitos negativos para a Zona Franca de Manaus (ZFM) do Decreto Federal nº 11.047, de 2022, que reduziu o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) em todo o país.

 

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador Wilson Lima, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), André Mendonça emitiu o despacho no dia seguinte após ter recebido o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, o secretário estadual de Fazenda, Alex Del Giglio, e técnicos do Governo do Estado, que estiveram no STF para esclarecer sobre a importância da ZFM.

 

O governador Wilson Lima também se reuniu ontem (27/04) com o presidente Jair Bolsonaro para tratar do assunto. Na ocasião, Bolsonaro se comprometeu em encontrar uma solução que não prejudique a competitividade da ZFM.

 

No despacho do ministro do STF, ele considera que a controvérsia que embasa a ADI está na constitucionalidade do Decreto nº 11.047/2022, que “reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtos baseados na Zona Franca de Manaus”. 

 

André Mendonça afirmou que, para além do aspecto jurídico, a questão é complexa e tem consequências “insabidas”, devido à dificuldade, segundo ele, de se mensurar os impactos econômicos e empresariais e de potenciais medidas compensatórias.

 

“Por conta disso, convém a este Relator observar o dever de promoção de soluções consensuais dos conflitos, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil”, diz trecho do despacho. 

 

A audiência de conciliação foi marcada para o dia 3 de maio, às 11h, no gabinete do ministro André Mendonça, em Brasília. Ele designou que devem participar da reunião representantes das Advocacias Públicas, Ministério da Economia e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). “Registro que a finalidade da audiência é eminentemente consensual, logo é de todo recomendável que as manifestações tenham caráter propositivo e resolutivo”, finaliza o ministro em seu despacho.