Massilon solicita apoio ao MP para o cumprimento da Lei que proíbe circulação de animais de grande porte na área urbana de Parintins

Segundo o vereador, tem recebido várias denúncias por parte da população, sobre a constante circulação desses animais pelas ruas da cidade.

Massilon solicita apoio ao MP para o cumprimento da Lei que proíbe circulação de animais de grande porte na área urbana de Parintins Foto: Simone Brandão Notícia do dia 12/04/2022

O Vereador Massilon Medeiros Cursino (Republicanos), em Sessão Ordinária da Câmara Municipal nesta manhã de terça-feira (12), protocola documento solicitando ao Ministério Público, que exija a aplicação e o cumprimento da lei aprovada e sancionada pelo ente competente, Lei 790/2021, que proíbe circulação de animais de grande porte no perímetro urbano de Parintins.

Segundo o vereador, tem recebido várias denúncias por parte da população, sobre a constante circulação desses animais pelas ruas da cidade. “Mesmo sabendo o que preconiza o Código de Postura do Município, e a Lei que reforça o Código, Lei 790/2021 que pode ser acessada através do link: https://sapl.parintins.am.leg.br/norma/362, ainda é comum, vermos animais circulando em vias públicas, colocando em risco tanto pedestres como condutores de veículos, além das moradias que podem ser invadidas por esses animais”, comenta.

Para o parlamentar, é do nosso conhecimento, que uma das funções do Ministério Público, o Parquet, é ser o fiscal das Leis, Função custos legis. De acordo com a Carta Magna, em seu art. 127, o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

“A Lei Nº 790/2021, assim como todas as outras, é uma conquista importante para a população parintinense, mas precisa ser cumprida. A circulação desses animais nas ruas da cidade pode causar acidentes, o espaço urbano é inadequado e insuficiente e por fim está relacionado ao bem-estar animal ao tratar-se de negligência por parte do criador”, finaliza.