Maju Coutinho vence, e dupla é condenada por racismo e injúria

Dois homens foram condenados, mas as penas dos réus tiveram redução

Maju Coutinho vence, e dupla é condenada por racismo e injúria Maju Coutinho venceu processos de racismo e injúria racial Foto: Divulgação/TV Globo/João Cotta Notícia do dia 20/01/2022

Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação de dois homens por racismo e injúria racial em razão de ataques e ofensas à jornalista Maju Coutinho, apresentadora do programa Fantástico, da TV Globo. A dupla também foi sentenciada por falsidade ideológica e corrupção de menores, por terem induzido adolescentes a cometer atos racistas.

 

Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Augusto de Siqueira, que considerou “plenamente demonstrada” a responsabilidade dos réus quanto aos crimes. O desembargador destacou que as ofensas atingiram um “número indeterminado de pessoas”, não apenas apenas Maju, “de modo que bem configuram o crime de racismo”.

 

– Inegável que os réus desejaram praticar e incitar a discriminação, mediante mensagens contra uma coletividade, com base na raça e na cor da pele. Estavam plenamente cientes de que as publicações tinham conteúdo reprovável – aliás, criminoso -, com repercussão negativa suficiente para a retirada da página do Jornal Nacional do “ar”, após serem denunciadas – ponderou.

 

No entanto, as penas dos réus acabaram sendo reduzidas, em razão de o colegiado ter aceitado parcialmente recurso dos mesmos e derrubado a imputação do crime de associação criminosa estabelecida em primeira instância. Assim, um dos condenados deverá cumprir cinco anos e três meses de reclusão, enquanto o outro, quatro anos e seis meses de reclusão – ambos em regime inicial semiaberto.

 

Os magistrados consideraram que não foi demonstrado “o ânimo associativo, estável e duradouro entre, ao menos, três agentes” para configuração do crime.

 

– Não obstante o número elevado de pessoas, dentre as quais adolescentes, não há certeza de que se reuniram para praticar mais do que os delitos narrados, tampouco tratar-se de grupo estável e permanente – escreveu Siqueira em seu voto.

 

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público de São Paulo narrou que os réus “teriam formado uma sociedade cibernética para cometer crimes de falsidade ideológica, racismo, injúria qualificada e corrupção de menores, com estabilidade de permanência”, usando dados falsos para abrir contas em nome de terceiros nas redes sociais.

 

Depois, ainda segundo a Promotoria, os réus se reuniam para derrubar páginas do Facebook de pessoas consideradas por eles “inimigas”. A denúncia diz que uma das páginas escolhidas pelos réus para o ataque foi a do Jornal Nacional, tendo como alvo a jornalista Maria Júlia Coutinho.

 

– No dia 3 de julho de 2015, marcaram dia e horário, e praticaram, e também induziram outros membros de seus grupos e os instigaram a praticarem racismo e comentários ofensivos à honra da vítima, com menção a elementos de raça e cor da jornalista – registrou o Ministério Público.

 

De acordo com a Promotoria, foram realizadas dezenas de manifestações racistas, várias delas com menção à escravidão e com a palavra “macaca”.

 

Fonte: Pleno News