Orçamento da prefeitura de Nhamundá será de R$ 62 milhões para 2022, R$ 24 milhões a mais do que em 2021

A receita da Prefeitura de Nhamundá será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, segundo a LEI MUNICIPAL Nº 664, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, aprovada pelos vereadores na Câmara no mês de dezembro passado e já públicada no diário oficial dos municípios. 

Orçamento da prefeitura de Nhamundá será de R$ 62 milhões para 2022, R$ 24 milhões a mais do que em 2021 Espelho da Lei Orçamentária de 2022 Notícia do dia 10/01/2022

A prefeitura do Município de Nhamundá, Raimunda Marina Brito Pandolfo, a Marina Pandolfo (PSD) tem estimativa de receita para o ano de 2022 no valor de R$ 62.462.566,20 (Sessenta E Dois Milhões, Quatrocentos E Sessenta E Dois Mil, Quinhentos E Sessenta E Seis Reais E Vinte Centavos) para investimento. 

A receita da Prefeitura de Nhamundá será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, segundo a LEI MUNICIPAL Nº 664, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021, aprovada pelos vereadores na Câmara no mês de dezembro passado e já públicada no diário oficial dos municípios. 

O orçamento da prefeitura, comandanda pela prefeita Marina desse ano será R$ 24 milhões de reais a mais do que a previsão orçamentaria de 2021. No orçamento do ano passado, que foi sancionada ainda pelo ex-prefeito Nene Machado, a gestão de Marina teve R$ 38.863.168,25 (trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta e três mil cento e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Agora será R$ 62.462.566,20 (Sessenta E Dois Milhões, Quatrocentos E Sessenta E Dois Mil, Quinhentos E Sessenta E Seis Reais E Vinte Centavos). 

Para a administração direta da prefeita Marina tem previsão R$ 13.705.339,23 (treze milhões, setecentos e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos). Investimento na área urbana da Ilha Afonso de Carvalho estão previsto 6.019.797,90 (seis milhões, dezenove mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa centavos). 

VEJA a PREVISÃO 

Art. 3º. A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

DESPESAS CORRENTES R$ 54.910.912,87

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 36.208.885,21

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA R$ 522.585,25

OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 18.179.442,41

DESPESAS DE CAPITAL R$ 6.868.316,83

INVESTIMENTOS R$ 6.169.476,00

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA R$ 698.840,83

RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 683.336,50

RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 683.336,50

Total: R$ 62.462.566,20

Total geral: R$ 62.462.566,20

 

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01 – Legislativa R$ 1.864.482,40

04 – Administração R$ 13.705.339,23

08 - Assistência Social R$ 1.714.171,54

09 - Previdência Social R$ 3.110.821,14

10 – Saúde R$ 13.201.022,23

12 – Educação R$ 19.538.034,07

13 – Cultura R$ 1.003.346,52

15 – Urbanismo 6.019.797,90

18 - Gestão Ambiental R$ 296.786,70

20 – Agricultura R$ 384.500,94

23 – Comércio e Serviços R$ 150.000,00

27 - Desporto e Lazer R$ 266.797,80

28 – Encargos Especiais R$ 1.207.465,73

Total: R$ 62.462.566,20

Total geral: R$ 62.462.566,20

 

 

CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

31 - Ação Legislativa R$ 1.864.482,40

122 - Administração Geral R$ 13.643.233,73

123- Administração Financeira R$ 880.019,10

244 - Assistência Comunitária R$ 1.714.171,54

271 - Previdência Básica R$ 2.427.484,64

301 - Atenção Básica R$ 11.990.543,23

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 802.000,00

305 – Vigilância Epidemiológica R$ 408.479,00

361 - Ensino Fundamental R$ 17.040.947,77

364 - Ensino Superior R$ 258.525,00

365 - Educação Infantil R$ 1.420.647,70

392 - Difusão Cultural R$ 1.003.346,52

451 - Infraestrutura Urbana R$ 6.019.797,90

541 - Preservação e Conservação Ambiental R$ 296.786,70

605 – Abastecimento R$ 384.500,94

695 – Turismo R$ 150.000,00

812 - Desporto Comunitário R$ 266.797,80

843 – Serviço de Dívida Interna R$ 1.207.465,73

999 - Reserva de Contingência R$ 683.336,50

Total: R$ 62.462.566,20

Total geral: R$ 62.462.566,20

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

1 - ATUAÇÃO LEGISLATIVA R$ 2.060.961,40

11 - PROGRAMA E APOIO ADMINISTRATIVO R$ 25.032.165,08

15 - INFRAESTRUTURA URBANA R$ 369.014,30

34 - ATENÇÃO COMUNITÁRIA R$ 2.924.650,54

42 - PREVIDENCIA SOCIAL BÁSICA R$ 2.427.484,64

62 - QUALIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL R$ 18.295.105,37

63 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 166.490,10

66 - QUALIDADE DE ENSINO SUPERIOR R$ 258.525,00

71 - PROMOÇÃO CULTURAL R$ 1.153.346,52

111 - PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE R$ 296.786,70

171 - DESPORTO AMADOR R$ 266.797,80

999 - RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 683.336,50

1000 - ATENÇÃO A SAÚDE R$ 8.527.902,25

Total: R$ 62.462.566,20

Total geral: R$ 62.462.566,20

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

01.00 – PODER LEGISLATIVO R$ 1.864.482,40

02.00 – PODER EXECUTIVO R$ 47.582.575,39

03.00 – FUNDO MUNICIPAL R$ 12.332.171,91

09.00 – RESERVA DE CONTIGENCIA R$ 683.336,50

Total: R$ 62.462.566,20

Total geral: R$ 62.462.566,20

 

Artigo 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

§ 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º. Não se efetivando até o dia 30/09/2022 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2022 tenha reservado recursos para riscos fiscais.

§ 3º. Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento “Dotações não orçadas a menor” serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

 

Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

 

Art. 6º. O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – O superávit financeiro do exercício.

III – Operações de crédito.

§ 1º. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

§ 2º. O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%.

§ 3º. O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%.

§ 4º. Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoal, PASEP e encargos sociais.

 

Art. 7º. Os projetos atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer titulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1º. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins e abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, parágrafo único e 50, I da LRF.

§ 2º. O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, I da LRF.

§ 3º. Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento.

 

Art. 8º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º. Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

 

Art. 10º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal.

 

Art. 11. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2022, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Nhamundá, em 13 de dezembro de 2021.

 

RAIMUNDA MARINA BRITO PANDOLFO

PREFEITA MUNICIPAL.