A juíza plantonista Larrissa Padilha Roriz Penna, determinou que a organização do Concurso GAROTA EXPOPIN 2021, ligada a Associação dos Pecuaristas de Parintins APP, faça a inscrição da trans Priscilla Molinary, num prazo de até 48h. A inédita decisão marca história em Parintins. A decisão saiu neste domingo, dia 14 de novembro. A juíza Larissa a atendeu " Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos
Morais com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada de Caráter Incidental" proposta Priscilla Mollinary Soares da Silva, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em face da Associação dos Pecuaristas de Parintins, distribuída em sede de Plantão Judiciário. Pela decisão a APP pode levar multa diária de R$ 500 reais, caso não faça a inscrição de Priscilla.
"Simone de Beauvoir, em 1949, já compreendia a diferença entre sexo
e gênero ao declarar “Ninguém nasce mulher: torna-se mulher”. Para a escritora, em seu livro O Segundo Sexo: “nenhum destino biológico, psíquico, econômico define a forma que a fêmea humana assume no seio da sociedade; é o conjunto da civilização que elabora esse produto intermediário entre o macho e o castrado que qualificam o feminino.” Parece-me que, passados mais de 70 anos de sua obra, ainda temos muito o que compreender! Outrossim, esclareça-se que o reconhecimento da Autora como mulher não se restringe, à toda evidência, ao seu íntimo, podendo ser observado, inclusive, perante o Poder Público e a sociedade, conforme é possível verificar da leitura da certidão de nascimento e CPF, que acompanham a petição inicial, nos quais constam o nome “PRISCILLA MOLLINARYY SOARES DA SILVA” e o sexo "FEMININO”. Do reconhecimento social e público, por consequência lógica, exsurgem efeitos jurídicos e direitos civis" assinalou a juíza.
Segundo a magistrada "machismo estrutural ainda presente na sociedade.
Julgar com perspectiva de gênero implica fazer real o direito à igualdade.
Responde a uma obrigação constitucional econvencional de combater a discriminação por meio da atividade jurisdicional para garantir o acesso à justiça e remediar, em caso concreto, situações assimétricas de poder. Assim, o Direito e suas instituições constituem ferramentas emancipadoras que tornam possível que as pessoas desenhem e executem um projeto de vida digna em condições de autonomia e igualdade
(SUPREMA CORTE DE JUSTICIA DE LA NACIÓN, 2013, p. 73). Partindo de tais premissas, bem como considerando que o Regulamento do Concurso “GAROTA EXPOPIN 2021” não prevê, em seus 25
(vinte e cinco) dispositivos, qualquer norma que restrinja a participação de
candidata, à exceção da idade (16 a 25 anos) e daquelas que tenham participado em edições anteriores do certame, entendo como presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado pela Autora. No ensejo, ressalto que não se está, aqui e agora, criando um novo dispositivo para o Regulamento sub examine – que possibilite o deferimento da inscrição pleiteada –, mas justamente buscando a sua escorreita aplicação, visto que a leitura
mais atenta da sua redação não permite a interpretação de que a participação da Autora seria indevida ou irregular. Portanto, quando o regulamento quis estabelecer condições
ou restrições para a participação de candidatas, assim o fez expressamente (a exemplo da restrição da idade e não participação em certames anteriores), não havendo qualquer dispositivo que proíba a participação de mulheres transgênero ou, a contrário sensu, que restrinja o concurso à participação de mulheres “cis”.
Texto: Hudson Lima
Edição: Mayara Carneiro
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