Trans Priscilla Mollinary ganha na justiça o direito de ser inscrita no concurso Garota Expopin 2021

Alega a Autora que, diante da publicação do regulamento do Concurso “GAROTA EXPOPIN 2021”, dirigiu-se até a sede da secretaria da entidade organizadora no primeiro dia do período de inscrições, em 08 de novembro de 2021, oportunidade em que manifestou seu interesse em participar do evento.

Trans Priscilla Mollinary ganha na justiça o direito de ser inscrita no concurso Garota Expopin 2021 Foto da decisão Notícia do dia 14/11/2021

A juíza plantonista Larrissa Padilha Roriz Penna, determinou que a organização do Concurso GAROTA EXPOPIN 2021, ligada a Associação dos Pecuaristas de Parintins APP, faça a inscrição da trans Priscilla Molinary, num prazo de até 48h. A inédita decisão marca história em Parintins.  A decisão saiu neste domingo, dia 14 de novembro. A juíza Larissa a atendeu  " Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos 
Morais com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada de Caráter Incidental" proposta Priscilla Mollinary Soares da Silva, representada pela Defensoria Pública do Estado  do Amazonas, em face da Associação dos Pecuaristas de Parintins, distribuída em sede de Plantão Judiciário. Pela decisão a APP pode levar multa diária de R$ 500 reais, caso não faça a inscrição de Priscilla. 



"Simone de Beauvoir, em 1949, já compreendia a diferença entre sexo 
e gênero ao declarar “Ninguém nasce mulher: torna-se mulher”. Para a escritora, em seu livro O Segundo Sexo: “nenhum destino biológico, psíquico, econômico define a  forma que a fêmea humana assume no seio da sociedade; é o conjunto da civilização  que elabora esse produto intermediário entre o macho e o castrado que qualificam o  feminino.” Parece-me que, passados mais de 70 anos de sua obra, ainda temos muito  o que compreender! Outrossim, esclareça-se que o reconhecimento da Autora como  mulher não se restringe, à toda evidência, ao seu íntimo, podendo ser observado,  inclusive, perante o Poder Público e a sociedade, conforme é possível verificar da  leitura da certidão de nascimento e CPF, que acompanham a petição inicial, nos  quais constam o nome “PRISCILLA MOLLINARYY SOARES DA SILVA” e o sexo "FEMININO”. Do reconhecimento social e público, por consequência lógica,  exsurgem efeitos jurídicos e direitos civis" assinalou a juíza. 
Segundo a magistrada "machismo estrutural ainda presente na sociedade.
Julgar com perspectiva de gênero implica fazer real o direito à igualdade. 
Responde a uma obrigação constitucional econvencional de combater a discriminação  por meio da atividade jurisdicional para garantir o acesso à justiça e remediar, em caso  concreto, situações assimétricas de poder. Assim, o Direito e suas instituições  constituem ferramentas emancipadoras que tornam possível que as pessoas desenhem e executem um projeto de vida digna em condições de autonomia e igualdade 
(SUPREMA CORTE DE JUSTICIA DE LA NACIÓN, 2013, p. 73). Partindo de tais premissas, bem como considerando que o  Regulamento do Concurso “GAROTA EXPOPIN 2021” não prevê, em seus 25 
(vinte e cinco) dispositivos, qualquer norma que restrinja a participação de 
candidata, à exceção da idade (16 a 25 anos) e daquelas que tenham participado  em edições anteriores do certame, entendo como presentes elementos que  evidenciem a probabilidade do direito reclamado pela Autora. No ensejo, ressalto que não se está, aqui e agora, criando um novo  dispositivo para o Regulamento sub examine – que possibilite o deferimento da inscrição  pleiteada –, mas justamente buscando a sua escorreita aplicação, visto que a leitura 
mais atenta da sua redação não permite a interpretação de que a participação da Autora  seria indevida ou irregular. Portanto, quando o regulamento quis estabelecer condições 
ou restrições para a participação de candidatas, assim o fez expressamente (a exemplo  da restrição da idade e não participação em certames anteriores), não havendo qualquer  dispositivo que proíba a participação de mulheres transgênero ou, a contrário sensu,  que restrinja o concurso à participação de mulheres “cis”.

Texto: Hudson Lima

Edição: Mayara Carneiro 

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