10 milhões: Defensoria cobra da Amazonas Energia pelo racionamento em Parintins

A juíza titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, Eline Paixão Gurgel, assinou o último despacho da ação no dia 2 de março, deste ano e a magistrada mandou oficiar a diretoria da Amazonas Energia em Manaus. “Como a sede da Eletrobrás é em Manaus, tem qu

10 milhões: Defensoria cobra da Amazonas Energia pelo racionamento em Parintins sede da Amazonas Energia, em Parintins ( foto deAmazônia) Notícia do dia 17/03/2015

Em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 2 de outubro de 2014, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) pede que a Eletrobrás Amazonas Energia pague a indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 10 milhões, decorrentes dos constantes racionamentos de energia, em Parintins. A Defensoria pede ainda a aplicação de multa diária de R$ 500 mil.

O defensor público, Newton Cordeiro Lucena, autor da ação civil, quer que o valor da indenização, em favor da população de Parintins, seja destinado ao Hospital Padre Colombo, em virtude de ter sido ameaçado de fechar as portas no segundo semestre do ano passado, por atraso no repasse de convênio do Governo do Estado a Diocese de Parintins para pagamento de fornecedores e funcionários.

De acordo com o defensor, a ação foi ajuizada após a incidência de apagões em Parintins, registrada no mês de setembro de 2014. “O racionamento é ilegal, porque tem previsão em lei para o fornecimento contínuo de serviços públicos essenciais. Se houver violação da lei, gera danos aos consumidores. A empresa chegou ao ponto de comunicar o Poder Judiciário da ocorrência desse problema diário, além da imprensa, como se estivesse legalizando o direito de fazer”, defende Newton Lucena.

A juíza titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins, Eline Paixão Gurgel, assinou o último despacho da ação no dia 2 de março, deste ano e a magistrada mandou oficiar a diretoria da Amazonas Energia em Manaus. “Como a sede da Eletrobrás é em Manaus, tem que ser por meio de Carta Precatória. Pedimos que fosse oficiado para saber se receberam essa citação, porque tem direito de resposta também”, explica a juíza.

A magistrada quer, ainda, tomar conhecimento se a concessionária não perdeu o prazo para apresentação de defesa no processo.” Se o prazo for descumprido, decreta-se a revelia, a ausência de resposta, e não se confunde com os efeitos. Você aplica os efeitos da revelia. A parte assume o ônus de dizer que tudo alegado na inicial pelo requerente é verdade”, afirma. 

A juíza Eline Paixão Gurgel, que está em Parintins, há apenas dois meses, aguarda a reenvio a Comarca de Parintins da Carta Precatória, uma vez que a Amazonas Energia ainda não apresentou argumento de contestação da matéria. “A parte ainda nem contestou. A empresa tem direito ao contraditório e ampla defesa. A demora se dá em função da parte requerida não tem representante no município que possa responder e se emite Carta Precatória”, explica. 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel) deve fiscalizar constantemente a Eletrobrás devido a prática constante de racionamento, justificada pela quebra de equipamentos. “Em razão de a Eletrobrás não realizar manutenção devida nas máquinas, ocorreu pane nos grupos geradores e consequentemente redução na capacidade de geração de energia. Se não houver manutenção programada, possivelmente haverá racionamentos no período de intenso verão”, reitera o defensor./// www.deamazonia.com.br