O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Conselheiro Mário Manoel Coelho de Melo, atendendo a representação formulada pela Secex/Am, determinou ao Prefeito de Boa Vista do Ramos, Eraldo Trindade da Silva, que preste informações acerca de nomeações que contrariam a lei no âmbito da administração do Município.
A representação pediu, em medida cautelar, o atendimento imediato e de urgência, que o Prefeito se abstivesse da prática de nomeação irregulares de servidores, com a exoneração dos já nomeados, mas o Conselheiro entendeu ser pertinente, primeiramente, ouvir o Chefe do Poder Executivo.
Ao Prefeito, foram concedidos 05 (cinco) dias de prazo para que encaminhe ao TCE/AM esclarecimentos: a) ausência de lei criando os cargos comissionados de Assessor Jurídico e de Controlador Interno Municipal; b) nomeação para os cargos comissionados de Assessor 1, Assessor Técnico C2, Encarregado C5 e Recepcionista C5, além das vagas previstas na legislação.
Foi determinado, ainda, que explique sobre possíveis desconformidades na nomeação para os cargos comissionados de digitador, encarregado C5, Guarda Municipal, recepcionista e técnico pedagógico.
Quer ainda, explicações sobre a ausência de previsão legal dos requisitos e atribuições dos cargos comissionados indicados na representação. O Prefeito foi advertido de que o não atendimento a decisão ou a diligência do TCE/AM pode ensejar a aplicação de multa na forma da lei regente.
Veja a decisão