Renan Calheiros fica na relatoria da CPI da Covid-19 pelo regimento do Senado

Na decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que o nome de Renan Calheiros “não seja submetido à votação para compor a CPI em tela”. Como diz o Art. 89-III do regimento interno, não há votação para relator na comissão.

Renan Calheiros fica na relatoria da CPI da Covid-19 pelo regimento do Senado  Senador Renan Calheiros durante sessão que aprovou Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul, em 13/6/2017. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Notícia do dia 27/04/2021

Senadores devem ignorar a decisão judicial que determinou o afastamento de Renan Calheiros (MDB-AL) da relatoria da CPI da Covid, que será instalada na terça-feira, 26. Interlocutores do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), dizem que a decisão não pára em pé.  Há uma justificativa regimental.

 

Na decisão, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que o nome de Renan Calheiros “não seja submetido à votação para compor a CPI em tela”. Como diz o Art. 89-III do regimento interno, não há votação para relator na comissão.

 

Os senadores são designados pelos partidos, e o relator é designado pelo presidente da comissão, este sim, eleito pelos pares.Além disso, a decisão é endereçada ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Mas tampouco cabe a ele decidir sobre a CPI: uma vez instalada, é o presidente da comissão que tem plenos poderes. No caso, será Omar Aziz (PSD-AM). 

A Advocacia-Geral do Senado prepara, na noite desta segunda-feira, 26, recurso à decisão do juiz de primeira instância. 

Após a publicação, Pacheco disse nota em que “a escolha de um relator cabe ao presidente da CPI “Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz”, completou. Como a Coluna antecipou aqui, a decisão não será cumprida.

 

Marianna Holanda ESTADÃO