Cuidado e alerta para golpes no CPF utilizando dados do cadastro para vacina contra coronavírus no Amazonas

Quando um fraudador obtém um número de CPF de determinado indivíduo, é possível que ele busque construir uma identidade falsa completa a partir desse documento. O primeiro passo para isso é conceber um perfil de consumidor ideal, sem pendências e sem históricos negativos.

Cuidado e alerta para golpes no CPF utilizando dados do cadastro para vacina contra coronavírus no Amazonas Foto: stockphotos/diretos reservados Notícia do dia 29/01/2021

O Ministério da Saúde faz um alerta aos brasileiros que golpistas estão utilizando meios como whatsapp e ligações telefônicas para roubar dados. O pretexto da vez é um falso cadastro para a vacina contra o coronavírus. O Senado discutiu e aprovou em 2020 um projeto que endurece a pena para golpistas como esses, que podem pegar até 6 anos de cadeia. O CPF é um dos principais alvos de criminosos na hora de preparar diversos tipos de golpes. A bandidagem pode usar teu CPF para PIX Bancário, Fazer empréstimos bancários e financiadoras, Contratação de serviços telefônicos, Emissão de cartão de crédito e até clonar WhatsApp para pedir dinheiro emprestado dos amigos. 

A questão é. Depois da pessoa ser lesada, quem ela vai processar? 

Para não ser enganado com informações falsas ou golpes relacionados à vacinação contra a Covid-19, procure os canais oficiais, como o site do ministério da saúde saude.gov.br, o disque saúde, número 136, ou as secretarias estaduais e municipais de saúde mais próximas.

Cuidado ao repassar e autorizar a divulgação do teu CPF.  Veja alguns dos golpes. 

PIX Bancário 

Pix já vem sendo usado como isca em golpes na Internet. O objetivo do fraudador é coletar dados bancários e pessoais, como senhas bancárias e números de CPF e celular. Existe, portanto, a possibilidade de que essas informações sejam usadas para fraudes no nome da pessoa.

Obtenção de crédito

Um dos usos mais recorrentes do CPF para fins de fraude é a utilização do documento para a obtenção de crédito. Ao contar com o número de CPF de um indivíduo considerado bom pagador ou bom consumidor, o fraudador pode ter acesso a altas quantias que não tem a intenção de pagar. Nesse cenário, ele sai com o dinheiro e a vítima fica com o nome sujo.

Como se trata de uma solicitação de crédito, e não de uma compra efetuada, a pessoa que sofreu a fraude normalmente só descobre que está com o nome sujo quando ela mesma solicita crédito ou outro serviço que exija uma verificação do histórico financeiro.

Sendo assim, é fundamental que as empresas que fornecem serviços de crédito façam uma verificação completa do usuário. Além da validação do CPF, ela pode incluir uma análise da foto do indivíduo solicitante, por exemplo. Para maior acurácia, compare uma foto extraída de um documento com uma selfie tirada durante o próprio cadastro.

Contratação de serviços

Quando um fraudador obtém um número de CPF de determinado indivíduo, é possível que ele busque construir uma identidade falsa completa a partir desse documento. O primeiro passo para isso é conceber um perfil de consumidor ideal, sem pendências e sem históricos negativos.

É relativamente fácil e rápido adquirir tal serviço — que torna-se, portanto, uma excelente porta de entrada para fraudadores que querem construir uma identidade falsa considerada idônea. A partir daí, eles podem partir para golpes maiores.

Esse é um dos motivos por que, dentre as fraudes ocorridas em solo brasileiro (tentativas ou concretizadas), 37,2% são registradas por operadoras telefônicas. Essas empresas são, portanto, os principais alvos de fraudadores no país. Em seguida estão o setor de serviços (31,4%), os bancos e as financeiras (23,6%) e o setor de varejo (6,3%).

Emissão de cartão de crédito

Alvos constantes de fraudes, os bancos buscam fortalecer continuamente suas medidas de segurança, investindo R$ 2 bilhões anualmente em segurança antifraude. Por isso, compras feitas com o cartão de outra pessoa são cada vez mais rapidamente identificadas, muitas vezes bloqueadas antes mesmo da efetivação.

A saída encontrada pelos fraudadores é solicitar a emissão de outros cartões de crédito em nome da vítima. Ela não fica sabendo tão cedo e, enquanto isso, as aquisições vão se acumulando — e, consequentemente, as dívidas da pessoa que teve seu número de CPF roubado.Como é possível abrir contas e solicitar cartões de crédito em diversos bancos somente pela internet, os criminosos vão em busca de sistemas frágeis de segurança para serem aceitos com um número de CPF que não é realmente deles.

O senador Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, que foi relator desse projeto, ressalta que o número de golpes durante o período da pandemia cresceu de forma assustadora: Desde o início da crise da Covid-19, o Brasil registrou um aumento de 70% em tentativas de fraudes eletrônicas, colocando o País como sendo o terceiro do mundo em registro de fraudes eletrônicas. "O Banco Central emitiu alerta sobre fraudes durante a pandemia, quando os golpes via WhatsApp ultrapassaram 11 milhões de casos. Bandidos usam inclusive aplicativos de informação sobre o Coronavirus para enganar os cidadãos de bem.  Nosso país alcançou o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Os criminosos, em função da branda legislação brasileira, estão escolhendo o Brasil como terreno fértil para seguirem impunes. 

A divulgação do CPF pessoal no Amazonas 

No Amazonas para tentar combater as centenas de denuncias dos chamados "fura-fila" o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado, DefensoriasPública,  estão recomendando e exigindo através de ações que as prefeituras de Manaus e do interior do Estado a divulgação da relação nominal, função, identidade e CPF de quem tomou a vacina contra COVID-19. No entanto, o cidadão pode garantir através de mecanismo judicial que seu nome não será divulgado de forma indevida a facilitar  a vida de golpistas e fraudadores. Ou seja após revelar teus dados na hora da vacina, apenas via decisão judicial, qualquer orgão pode repassar teus dados que são sigilosos. Do contrário é crime previsto em Lei. 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.709-2018?OpenDocument

O CPF é um alvo tão significativo dos fraudadores porque, por meio dele, é possível ter acesso a diversos outros dados pessoais da vítima. Esse é um dos motivos por que a verificação do número do CPF junto à Receita Federal é uma etapa tão importante dos processos de validação de identidade de qualquer empresa.

O advogado Carlos Almeida, informou ao site ParintinsAmazonas, que os órgãos de controle e fiscalização como o TCE, Ministério Público, Defensoria e outros podem pedir das prefeituras e dados, incluíndo o CPF. Mas pondera que o vazamento sem qualquer critério é quem repassa é punido pela prática de fraude eletrônica. "É uma situação atípica. Os orgão podem sim solicitar até para comprovar depois que as pessoas vacinadas existem. Pois tem várias denuncias  de fraudes no estado. Mas essa documentação em tese quando pede é um documento reservado que vai do orgão para o Ministério Público ou TCE.  Não pode está dando vazamento para imprensa, facebook ou para terceiros. Deve ser criado uma plataforma que o CPF é inserido e só ser disponivel quando solicitado. Quando alguma autoridade do legislativo ou outra autoridade solicita desses orgãos o nome e CPF é legal. Não pode sair divulgando, pois aquele que vaza se torna responsável. Se for o Ministério Público ou vereador, imprensa que vazou se torna responsável e tem de responder juridicamnete pelo vazamento de documentos oficiais do cidadão e ato criminoso", analisou. 

Para Carlos Almeida a questão é nova e muito complexa, pois servirá de base e argumentos para todos os lados, aquele que deixa de incluir e aquele que inclui. Pois o correto era ter feito um banco de dados e os orgãos poder acessar de forma transparente, mas sem expor qualquer documento como CPF dos cidadãos. "É complexa para esse momento. Mas tudo resultado da falta de organização e responsabilidade dos gestores de cumprir o calendário de como deveria ser. Quem divulga ou permite a divulgação de dados pessoais e inapropriados é responsável pelo crime. A Secretaria de Saúde de uma cidade tem o respaldo e pode inserir todos essas dados e os órgãos pedir. A divulgação somente se a Justiça permitir. Pois a lista sai de forma sigilosa. Só tem acesso quem solicitou e o orgão que expediu. Se tiver divulgação com os dados que deveriam ser preservados, aquele que divulgou comete crime e responde pela sua irresponsabilidade". 

De acordo com a Serasa Experian, há uma tentativa de fraude de CPF a cada 16,9 segundos no Brasil. 

 

 

Texto: Hudson Lima

Edição: Matheus Lima

Fontes: Ministério da Saúde, Agência Senado, Congresso Nacional e Projeto PL 4554/2020

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