Desembargador José Hamilton decide que denuncia do MP contra prefeito David de Manaus compete a Esfera Federal, ACESSE A DECISÃO

Assim, resta claro que programa nacional de vacinação contra a Covid-19 é integralmente executado com verbas federais, seja com o envio direto das vacinas aos Estados, com posterior distribuição aos Municípios

Desembargador José Hamilton decide que denuncia do MP contra prefeito David de Manaus compete a Esfera Federal, ACESSE A DECISÃO  Hamilton Saraiva é nomeado desembargador do TJAM/Foto: Arquivo Notícia do dia 28/01/2021

O  desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), José Hamilton Saraiva dos Santos, rechaçou o pedido de prisão e afastamento do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), feito pelo Ministério Público do Estado, dia 27 de janeiro de 2021.

Segundo desembargado José Hamilton não compete julgá-lo, remetendo-o para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).  Nada obstante as pelo douto Parquet, infiro que o caso em tela não se amolda ao na Súmula n.o 209 do colendo Superior Tribunal de Justiça –“Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao –, mas, sim, ao inteiro teor da Súmula n.o 208, pelo à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal", ante a existência de interesse da União na matéria em exame, conforme art. 109, inciso IV, da Constituição. Isso porque os presentes pleitos são relacionados ao possível cometimento de infrações criminais pelo Prefeito de Manaus/AM e demais agentes públicos e na e decorrentes de investigação sobre a suspeita de burla na fila de prioridades da vacinação contra a Covid-19 na Cidade de Manaus/AM.  Como destacado pelo próprio Ministério Público, a aludida vacinação segue as no Plano Nacional de Operacionalização da a Covid-191, elaborado pelo Ministério da Saúde, com os objetivos específicos de “apresentar a população-alvo e grupos prioritários para vacinação”; “otimizar  os recursos existentes por meio de planejamento e programação oportunos para operacionalização da vacinação nas três esferas de gestão”;.. Assim, resta claro que programa nacional de vacinação contra a Covid-19 é integralmente executado com verbas federais, seja com o envio direto das vacinas aos Estados, com posterior distribuição aos Municípios, seja com o repasse financeiro direto, na modalidade de transferência "fundo a fundo", estando sujeitas à fiscalização dos órgãos de do Poder e ao Tribunal de Contas da União…Nesse lanço, é sabido que a competência dos Tribunais de Justiça, em relação ao Chefe do Executivo Municipal, deve se limitar, estritamente, aos crimes de competência da pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no enunciado da Súmula n.o 702, a qual aduz, em sua literalidade, que: “A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao de segundo grau”, diz a decisão. 

O Ministério Público vai recorrer da decisão do desembargador. 

VEJA A DECISÃO NA INTEGRA.. 

 

Texto: Hudson Lima

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