Novo salário do prefeito, vice-prefeito, secretários e extraordinários de Parintins

Ao Vice-Prefeito não é permitido acumular o subsídio com a remuneração de cargo efetivo, se servidor de qualquer ente Federativo. O Vice-Prefeito nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no artigo 3°.

Novo salário do prefeito, vice-prefeito, secretários e extraordinários de Parintins Espelho da Lei Diário Oficial Notícia do dia 11/01/2021

A partir desse mês de janeiro de 2021 o salário mensal do Prefeito Municipal de Parintins fica fixado, em parcela única no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais).

O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal, o Chefe de Gabinete e o Procurador Geral fazem jus ao 13° (décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 12 (doze) meses ou proporcionais ao tempo de exercício.

Ao Vice-Prefeito não é permitido acumular o subsídio com a remuneração de cargo efetivo, se servidor de qualquer ente Federativo. O Vice-Prefeito nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no artigo 3°.

Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada revisão anual, respeitado o previsto no Artigo 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local. A revisão será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data base.

O subsídio mensal do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O Chefe de Gabinete do Prefeito, os Diretores e Presidentes de Autarquias e empresas municipais, para efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

De acordo com a Lei Complementar nº 021/2017-PGMP, terá 7 cargos de Secretário Municipal para Assuntos Extraordinários, da Prefeitura Municipal de Parintins, ligados ao Gabinete Civil. Cada Secretário Extraordinário vai ganhar R$ 9.000,00 (nove mil reais).

As leis que valem para os cargos e salários mencionados acima a partir desse ano de 2021, foram votados e aprovados em sessões extraordinárias na Câmara de Parintins ainda pela legislatura passada que encerrou em 31 de dezembro de 2020. 

 

Texto: Hudson Lima

Edição: Matheus Lima

[email protected] 

[email protected]

[email protected] 

#hudsonlimakoiote

(92) 991542015