Eleição da Mesa diretora e do presidente da Aleam foi suspensa pelo desembargado

Para o Desembargador durante a sessão teve a violação dos dispositivos citados é clara e objetiva o que preenche o requisito de fundamento relevante e probabilidade do direito

Eleição da Mesa diretora e do presidente da Aleam foi suspensa pelo desembargado Notícia do dia 05/12/2020

A sessão  da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), que elegeu a nova Mesa Diretora da casa e o deputado Roberto Cidade (PV) como presidente, está suspensa. Essa é a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Wellington de Araújo. O desembargador atendeu pedido de liminar de mandado de segurança assinado pelos eputados estaduais Belarmino Lins (PP), Saullo Vianna (PPS) e Alessandra Campelo (MDB), sob alegação de “ato ilegal e abusivo” do atual presidente da Aleam, Josué Neto. decisão foi proferida na noite desta sexta-feira, dia 4 de dezembro.

Para o Desembargador durante a sessão teve a violação dos dispositivos citados é clara e objetiva o que preenche o requisito de fundamento relevante e probabilidade do direito (fumus boni iuris). “O intuito jurídico de promulgar e fazer publicar a Emenda Constitucional n° 121 no Diário Oficial legislativo do mesmo dia 03/12/2020 em que a proposta tramitou por  horas é também evidente: o de fustigar qualquer reação dos parlamentares por via judicial para que pudessem se proteger das ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa”.

“A arbitrariedade na condução do processo legislativo pela autoridade coatora a ponto de inibir e paralisar a reação dos demais parlamentares não merece ser acobertada pelo manto da eventual preclusão imposta pelo marco temporal da publicação. Também assim, há risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) porque a autoridade ultimou a inscrição de chapas e a própria eleição no mesmo dia, o que permitiria os projetados atos de transição e posse dos novos dirigentes para o biênio vindouro”, escreveu.

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