Delegados conseguem provimento em mandado de segurança e permanecerão nos quadros da Polícia Civil

O mandado de segurança foi impetrado pelos delegados em 2010 e eles pediam para permanecer nos cargos de delegado mesmo após o Governo do Estado ter revogado a nomeação deles na Polícia Civil, com base em denúncias de que os mesmos haviam assumido tais ca

Delegados conseguem provimento em mandado de segurança e permanecerão nos quadros da Polícia Civil Notícia do dia 11/03/2015

Com os votos dos desembargadores João Simões (relator), Djalma Martins, Domingos Chalub, Rafael Romano, Aristóteles Thury, Encarnação Salgado, Jorge Lins e Lafayette Vieira, o Pleno do Tribunal de Justiçado Amazonas, deu provimento ao mandado de segurança impetrado pelos delegados Herbert Lopes, Thomaz Vasconcellos, que foi delegado e secretário executivo de Inteligência; Laura Câmara, sobrinha do deputado federal Silas Câmara; Caio César Nunes e Indra Celani Leal. Com a decisão da Corte, eles permanecerão nos cargos de delegado da Polícia Civil do Amazonas.

 Apenas quatro desembargadores Paulo Lima, Sabino Marques, João Mauro Bessa e Claudio Roessing, votaram contrário a permanência deles como delegados, mantendo a decisão do Governo do Estado de revogar o ato de nomeação.

 O mandado de segurança foi impetrado pelos delegados em 2010 e eles pediam para permanecer nos cargos de delegado mesmo após o Governo do Estado ter revogado a nomeação deles na Polícia Civil, com base em denúncias de que os mesmos haviam assumido tais cargos de forma indevida.

 De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, os candidatos não teriam alcançado pontuação no concurso público da Polícia Civil, realizado em 2009, mas mesmo assim foram considerados “aprovados” e nomeados para os cargos pelo então delegado-geral Mário César Nunes.

 Entenda o caso

 O processo trata sobre um mandado de segurança que revoga a nomeação dos delegados Herbert Lopes, Thomaz Vasconcellos, Laura Câmara, Indra Celani Leal e Caio César Nunes que de acordo com a ação do MP assumiram o cargo de forma indevida, mesmo sem terem sido aprovados em concurso público do órgão realizado em 2009.

 Em junho de 2012, o então governador Omar Aziz editou um decreto anulando a nomeação. Mas eles ingressaram com mandado de segurança com pedido de liminar e o desembargador Domingos Chalub, concedeu a liminar mantendo os cinco no cargo até julgamento do mérito. //Fato Amazonico