Justiça solta Indígena suspeito de matar responsável por estupro da filha

Caso ocorreu no município de Barreirinha, na região do Baixo Amazonas

Justiça solta Indígena  suspeito de matar responsável por estupro da filha Juíza Roriz atendeu pedido feito pela defensoria pública Notícia do dia 13/09/2020

Após pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), a Justiça concedeu liberdade provisória ao pai de uma menina de 7 anos de idade, suspeito de matar um homem que teria sido flagrado estuprando a criança, em Barreirinha (a 331 quilômetros de Manaus). A decisão da Vara Única da Comarca do município foi dada na sexta-feira (11/09).

Conforme consta nos autos do processo, o homicídio ocorreu após o pai, que é indígena e não possuía antecedentes criminais, encontrar a filha sendo vítima de violência sexual. 

No pedido de liberdade provisória, o defensor público Gustavo Cardoso argumentou que, depois do incidente, o pai permaneceu em casa, sendo facilmente encontrado pela Polícia Civil.

“Ou seja, em nenhum momento, o assistido preso, mesmo em completo estado de choque, evadiu-se do local ou se negou à apresentação perante os órgãos da persecução penal para as providências cabíveis”, destacou o defensor.

Gustavo ainda afirmou que no caso em questão há a possibilidade de se configurar o chamado “excludente de ilicitude ou culpabilidade”, quando existem elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação.

“Em outras palavras, tratando-se de um cidadão indígena e primário, que passou por tudo que foi relatado, a concessão da liberdade provisória figura até como imposição humanitária, tendo em vista que o assistido poderá se defender de maneira efetiva no bojo da instrução criminal, sem qualquer prejuízo à aplicação da lei”, afirmou.

Com a liberdade provisória, a juíza Larissa Padilha Roriz Penna determinou que o pai terá que comparecer à Justiça sempre que for intimado; está proibido de mudar de residência, sem prévia permissão, ou se ausentar de casa por mais de oito dias sem comunicação prévia; além de impor o recolhimento domiciliar no período noturno (entre 22h e 5h).

Na decisão, a magistrada também determina que o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) desenvolva estudo psicossocial e acompanhamento psicológico da criança, com a elaboração de relatório conclusivo em até três meses.

Além do pedido de liberdade, a Defensoria Pública também requisitou do Conselho Tutelar de Parintins, Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Secretaria de Assistência Social de Barreirinha informações sobre o caso e acompanhamento de todo núcleo familiar.

A Defensoria Pública do Estado, por meio do Polo do Baixo Amazonas, continuará acompanhando o caso e fará a defesa do pai em eventual processo judicial.

Mais informações: Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas