Juiz manda presidente da Câmara de Nhamundá empossar vereadora Alessandra

Em função das contingências da pandemia de coronavírus, não sendo possível a intimação pessoal da parte promovida, autorizo seja a decisão protocolizada no setor responsável da Câmara Municipal

Juiz manda presidente da Câmara de Nhamundá empossar vereadora Alessandra Espelho da Decisão contra presidente da Câmara de Nhamundá Notícia do dia 24/07/2020

Juiz de Direito Marcelo Cruz de Oliveira, da Comarca da Justiça da Cidade de Nhamundá –AM, concedeu nesta sexta-feira, dia 24 de julho a antecipação de tutela no Processo: 0000330-44.2020.8.04.6101; ingressado pela suplente vereadora Alessandra Fernandes de Sousa (MDB), contra o presidente da Câmara vereador Arthur Paulain Gomes. Na decisão o magistrado determina ao Presidente da Câmara Municipal de Nhamundá que  convoque e dê posse à parte autora no cargo de  vereadora da Câmara Municipal que restou vago em função do licenciamento do titular. O presidente Arthur Paulain tem 48 horas para empossar a suplente ou vai pagar multa diária de um salário mínimo.

Alessandra concorreu ao cargo de vereadora, pela coligação “Unidos pelo Progresso” no município de Nhamundá nas Eleições de 2016, sendo diplomada 1ª suplente, após obter 305 votos. Informa que pela coligação citada foram eleitos 03 vereadores: Arthur Paulain Gomes, Geraldo Afonso Bindá da Costa e José Luís Rodrigues Brito. Relata que o vereador titular Geraldo Afonso Bindá (PSC) se afastou dos trabalhos na Câmara Municipal para assumir cago de direção no Instituto de Desenvolvimento Agropecuário Florestal e Sustentável do Estado do Amazonas (IDAM), a partir de 1º de junho de 2020. Sustenta, por fim, que até a presente data, passados mais de 30 dias do afastamento do titular, não foi convocada para assumir a cadeira que está vaga no legislativo municipal.

“A inicial foi instruída com diversos documentos, entre os quais o diploma de 1ª suplente conferido à parte autora pela Justiça Eleitoral, excerto do Diário Oficial comprovando a nomeação do vereador para ocupar cargo de direção no Executivo Estadual e cópia do pedido de licença do vereador Geraldo Afonso Bindá da Costa.

Segundo a decisão É igualmente inconteste que o vereador GERALDO AFONSO BINDÁ se afastou do cargo para assumir função de direção no IDAM e que a nomeação se deu a contar de 1º/jun/2020, portanto há mais de 40 dias. A reunião desses requisitos atrai a incidência do art. 46 da Lei Orgânica do Município (LOM) de Nhamundá, que preconiza: Art. 46 – Dar-se-á a convocação do Suplente de Vereador nos casos de vaga ou licença, superior a 15 (quinze) dias. No tocante ao momento da convocação e posse do suplente, o art. 29 do Regimento Interno (RI) da Câmara Municipal de Nhamundá, determina que o Presidente da Câmara deve convocalo no prazo de 48h.

 “INTIME-SE o Presidente da Câmara Municipal, ou quem lhe faça as vezes, para que proceda à convocação e dê posse à parte autora na primeira sessão ordinária da Casa Legislativa; ou, não havendo sessões ordinárias programadas para data próxima, que convoque sessão extraordinária e cumpra a decisão em prazo não superior a 05 dias (art. 46, § 1º, da LOM), podendo a posse ocorrer também apenas perante o Presidente, na forma do art. 19, § 2º, do RI,sob pena de multa pessoal de um salário mínimo por dia de descumprimento, limitada a 10 incidências. Em função das contingências da pandemia de coronavírus, não sendo possível a intimação pessoal da parte promovida, autorizo seja a decisão protocolizada no setor responsável da Câmara Municipal, mediante a assinatura ou identificação do respectivo servidor; e/ou, ainda, seja realizada mediante contato telefônico ou por aplicativo de mensagens instantâneas diretamente à parte promovida”, decidiu o Magistrado.

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